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Extinção de Coimas PEC

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Offline JulianaCosta1

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Extinção de Coimas PEC
« em: Março 30, 2015, 04:54:54 pm »
Caros colegas,

Preciso da vossa ajuda em relação ao PEC.
Havia uma empresa imobiliária que foi extinta/liquidada em 27-11-2014. Desde 2011 que não se procedia ao pagamento do PEC uma vez que a empresa não tinha movimentos (deveria ter sido suspensa a actividade mas não foi).

Esta semana, lembrei-me ir à Via CTT dessa empresa e vi que existiam 3 documentos por ler com coimas de falta de pagamento do PEC.
A primeira relativa a outubro de 2012, com a data de criação do ficheiro de 17-02-2015, a segunda relativa a outubro de 2011, com data de criação do ficheiro de 11-03-2015 e a terceira relativa a outubro de 2013, com data de criação do ficheiro de 11-03-2015.
Ora, vem notificado que podemos apresentar defesa no prazo de 10 dias, mas esse período já foi ultrapassado.
De qualquer maneira, a data de abertura do documento foi 25-03-2015.

A minha questão é, uma vez que a empresa foi liquidada no ano passado, dá para pedir a extinção destas coimas?

Agradeço desde já toda a vossa ajuda,

Juliana Costa

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Offline gilfas

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Re: Extinção de Coimas PEC
« Responder #1 em: Março 30, 2015, 09:59:38 pm »
Boa Noite,

Pode invocar o Artª 61 a) do RGIT.

Espero ter ajudado

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Offline rcca

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Re: Extinção de Coimas PEC
« Responder #2 em: Março 30, 2015, 10:30:30 pm »
Citar
Artigo 39.º Perfeição das notificações
...
10 - A notificação considera-se efetuada no 25.º dia posterior ao seu envio, caso o contribuinte não aceda à caixa postal eletrónica em data anterior. (Redação da Lei nº 66-B/2012, de 31 de dezembro)

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Offline paulalage

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Re: Extinção de Coimas PEC
« Responder #3 em: Março 31, 2015, 02:00:58 am »
Boa Noite,

Pode invocar o Artª 61 a) do RGIT.

Espero ter ajudado

Concordo inteiramente.. .....já o invoquei uma vez e consegui o resultado que pretendia!Transcrevo os artigos 61 e 62 para informação

Artigo 61º

Extinção do procedimento por contra-ordenação


O procedimento por contra-ordenação extingue-se nos seguintes casos:

a) Morte do arguido;

b) Prescrição ou amnistia, se a coima ainda não tiver sido paga;

c) Pagamento voluntário da coima no decurso do processo de contra-ordenação tributária;

d) Acusação recebida em procedimento criminal.


Artigo 62.º

Extinção da coima


A obrigação de pagamento da coima e de cumprimento das sanções acessórias extingue-se com a morte do infractor.


Espero ter ajudado.
Paula Lage


Cumprimentos,
Paula Lage

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Offline JulianaCosta1

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Re: Extinção de Coimas PEC
« Responder #4 em: Março 31, 2015, 11:53:39 am »
Algum de vós tem uma minuta para pedir a extinção?

Obrigado a todos pela ajuda prestada!  ;)

 

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