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MOE e descontos Segurança Social

4 Respostas    6.899 Visualizações

Iniciado por Paulo Carvalho, Março 30, 2015, 10:11:51 PM

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Paulo Carvalho

Caros membros,

Chegou-nos o seguinte pedido.

"Boa tarde Estimados colegas:
Venho pedir ajuda na seguinte questão:
- Um " moe " não aufere qualquer remuneração numa sociedade em que é sócio. Em simultaneo é funcionário bancário.
Pergunta-se:
- Não necessita de efectuar contribuições para seg. social na sociedade em que é " moe " já que desconta na sua actividade bancária, correcto?
- Em caso de desemprego na actividade bancária, poderá manter o estatuto de sócio sem remuneração na sociedade de que é " moe " e requerer o respectivo subsidio de desemprego? Julgo que sim se não for remunerado e não for sócio-gerente, mas não tenho a certeza!
Agradeço a ajuda de algum colega.
Obrigado e bom trabalho!"
Cumprimentos
Paulo Carvalho

AndreiaM

Sendo trabalhador por conta de outrém e aufira uma remuneração mensal superior a 419,22€, está dispensado de contribuições como MOE.

Em caso de desemprego, terá que renunciar à gerência da sociedade, caso contrário não terá direito ao subsídio.


paulalage

Citação de: mangovsky em Março 30, 2015, 10:23:54 PM
Sendo trabalhador por conta de outrém e aufira uma remuneração mensal superior a 419,22€, está dispensado de contribuições como MOE.

Em caso de desemprego, terá que renunciar à gerência da sociedade, caso contrário não terá direito ao subsídio.

Concordo com a colega no 1º parágrafo e sem qualquer dúvida ;)
Relativamente ao 2º parágrafo uma dúvida......se for MOE e gerente a descontar por 505,00€ e pela taxa de 34,75% para ter direito ao subsidio de desemprego pela empresa onde exerce as funções de gerente tem também que renunciar à gerência?Neste caso que apresento o sócio gerente só e apenas trabalha na empresa onde exerce o caso de sócio gerente.....a empresa está em processo de encerramento :(

Cumprimentos,
Paula Lage

Cumprimentos,
Paula Lage
Cumprimentos,
Paula Lage

AndreiaM

Para ter direito ao subsídio tem que provar que a situação de desemprego não foi originada por facto imputável ao MOE.

A atribuição do subsídio por cessação de atividade profissional depende do encerramento da empresa por motivo de:
- Redução do volume de negócios igual ou superior a 60%, verificada no ano de encerramento da empresa e nos dois imediatamente anteriores;
- Apresentação de resultados negativos contabilísticos e fiscais, verificados no ano de cessação da atividade e no imediatamente anterior;
- Redução do volume de negócios igual ou superior a 60% (verificado no ano de encerramento da empresa e nos dois imediatamente anteriores), que determinou a cessação da atividade para efeitos
de Imposto sobre o Valor Acrescentado;
- Sentença de declaração de insolvência (não qualificada como culposa, decorrente da atuação dolosa ou de culpa grave dos gerentes ou administradores), que decretou o encerramento total e definitivo da empresa;
- Sentença de declaração de insolvência (não qualificada como culposa, decorrente da atuação dolosa ou de culpa grave dos gerentes ou administradores), que decretou a cessação de atividade dos
gerentes ou administradores;
- Motivos económicos, técnicos, produtivos e organizativos, que inviabilizaram a continuação da atividade profissional;
- Perda de licença administrativa não decorrente do incumprimento contratual ou da prática de infração administrativa ou delito imputável ao próprio;
- Motivo de força maior, que determinou o encerramento da empresa. Neste caso, o estabelecimento deve manter-se encerrado enquanto o beneficiário se encontrar a receber as prestações por cessação
de atividade.



Citação de: paulalage em Março 31, 2015, 01:37:59 AM
Relativamente ao 2º parágrafo uma dúvida......se for MOE e gerente a descontar por 505,00€ e pela taxa de 34,75% para ter direito ao subsidio de desemprego pela empresa onde exerce as funções de gerente tem também que renunciar à gerência?Neste caso que apresento o sócio gerente só e apenas trabalha na empresa onde exerce o caso de sócio gerente.....a empresa está em processo de encerramento :(

Cumprimentos,
Paula Lage

paulalage

Colega mangovsky,

Muito obrigada pelo seu esclarecimento.

Será fácil fazer prova que a situação de desemprego não foi originada por facto imputável ao MOE.

Cumprimentos,
Paula Lage
Cumprimentos,
Paula Lage