collapse

Pesquisa



MOE e descontos Segurança Social

  • 4 Respostas
  • 5274 Visualizações
*

Online Contabilistas.net

  • *****
  • 6228
  • 1026
  • Sexo: Masculino
  • "A dúvida é o princípio da sabedoria"
MOE e descontos Segurança Social
« em: Março 30, 2015, 10:11:51 pm »
Caros membros,

Chegou-nos o seguinte pedido.

"Boa tarde Estimados colegas:
Venho pedir ajuda na seguinte questão:
- Um " moe " não aufere qualquer remuneração numa sociedade em que é sócio. Em simultaneo é funcionário bancário.
Pergunta-se:
- Não necessita de efectuar contribuições para seg. social na sociedade em que é " moe " já que desconta na sua actividade bancária, correcto?
- Em caso de desemprego na actividade bancária, poderá manter o estatuto de sócio sem remuneração na sociedade de que é " moe " e requerer o respectivo subsidio de desemprego? Julgo que sim se não for remunerado e não for sócio-gerente, mas não tenho a certeza!
Agradeço a ajuda de algum colega.
Obrigado e bom trabalho!"
Cumprimentos
Paulo Carvalho

*

Offline AndreiaM

  • *****
  • 5274
  • 191
  • Sexo: Feminino
Re: MOE e descontos Segurança Social
« Responder #1 em: Março 30, 2015, 10:23:54 pm »
Sendo trabalhador por conta de outrém e aufira uma remuneração mensal superior a 419,22€, está dispensado de contribuições como MOE.

Em caso de desemprego, terá que renunciar à gerência da sociedade, caso contrário não terá direito ao subsídio.

 

*

Offline paulalage

  • *****
  • 1195
  • 50
  • Sexo: Feminino
Re: MOE e descontos Segurança Social
« Responder #2 em: Março 31, 2015, 01:37:59 am »
Sendo trabalhador por conta de outrém e aufira uma remuneração mensal superior a 419,22€, está dispensado de contribuições como MOE.

Em caso de desemprego, terá que renunciar à gerência da sociedade, caso contrário não terá direito ao subsídio.

Concordo com a colega no 1º parágrafo e sem qualquer dúvida ;)
Relativamente ao 2º parágrafo uma dúvida......se for MOE e gerente a descontar por 505,00€ e pela taxa de 34,75% para ter direito ao subsidio de desemprego pela empresa onde exerce as funções de gerente tem também que renunciar à gerência?Neste caso que apresento o sócio gerente só e apenas trabalha na empresa onde exerce o caso de sócio gerente.....a empresa está em processo de encerramento :(

Cumprimentos,
Paula Lage

Cumprimentos,
Paula Lage
Cumprimentos,
Paula Lage

*

Offline AndreiaM

  • *****
  • 5274
  • 191
  • Sexo: Feminino
Re: MOE e descontos Segurança Social
« Responder #3 em: Março 31, 2015, 10:49:39 am »
Para ter direito ao subsídio tem que provar que a situação de desemprego não foi originada por facto imputável ao MOE.

A atribuição do subsídio por cessação de atividade profissional depende do encerramento da empresa por motivo de:
- Redução do volume de negócios igual ou superior a 60%, verificada no ano de encerramento da empresa e nos dois imediatamente anteriores;
- Apresentação de resultados negativos contabilístico s e fiscais, verificados no ano de cessação da atividade e no imediatamente anterior;
- Redução do volume de negócios igual ou superior a 60% (verificado no ano de encerramento da empresa e nos dois imediatamente anteriores), que determinou a cessação da atividade para efeitos
de Imposto sobre o Valor Acrescentado;
- Sentença de declaração de insolvência (não qualificada como culposa, decorrente da atuação dolosa ou de culpa grave dos gerentes ou administradore s), que decretou o encerramento total e definitivo da empresa;
- Sentença de declaração de insolvência (não qualificada como culposa, decorrente da atuação dolosa ou de culpa grave dos gerentes ou administradore s), que decretou a cessação de atividade dos
gerentes ou administradore s;
- Motivos económicos, técnicos, produtivos e organizativos, que inviabilizaram a continuação da atividade profissional;
- Perda de licença administrativa não decorrente do incumprimento contratual ou da prática de infração administrativa ou delito imputável ao próprio;
- Motivo de força maior, que determinou o encerramento da empresa. Neste caso, o estabeleciment o deve manter-se encerrado enquanto o beneficiário se encontrar a receber as prestações por cessação
de atividade.



Relativamente ao 2º parágrafo uma dúvida......se for MOE e gerente a descontar por 505,00€ e pela taxa de 34,75% para ter direito ao subsidio de desemprego pela empresa onde exerce as funções de gerente tem também que renunciar à gerência?Neste caso que apresento o sócio gerente só e apenas trabalha na empresa onde exerce o caso de sócio gerente.....a empresa está em processo de encerramento :(

Cumprimentos,
Paula Lage

*

Offline paulalage

  • *****
  • 1195
  • 50
  • Sexo: Feminino
Re: MOE e descontos Segurança Social
« Responder #4 em: Março 31, 2015, 02:50:14 pm »
Colega mangovsky,

Muito obrigada pelo seu esclarecimento .

Será fácil fazer prova que a situação de desemprego não foi originada por facto imputável ao MOE.

Cumprimentos,
Paula Lage
Cumprimentos,
Paula Lage

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
2 Respostas
2395 Visualizações
Última mensagem Dezembro 29, 2012, 07:17:36 pm
por Mariah
1 Respostas
2476 Visualizações
Última mensagem Novembro 13, 2013, 10:37:57 pm
por TomeBranco
2 Respostas
4099 Visualizações
Última mensagem Dezembro 27, 2014, 07:55:39 pm
por gilfas
2 Respostas
3983 Visualizações
Última mensagem Maio 21, 2015, 09:09:28 pm
por PEREIRALILIANA
3 Respostas
3916 Visualizações
Última mensagem Janeiro 27, 2016, 05:48:02 pm
por pamonteiro

Exemplo de Formulário de Inscrição

* Exame OCC

Não foram encontradas mensagens.

Votações

  • A minha prestação no exame foi..
  • Ponto Excelente
  • 4 (20%)
  • Ponto Boa
  • 6 (30%)
  • Ponto Razoavel
  • 3 (15%)
  • Ponto
  • 5 (25%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 2 (10%)
  • Votos totais: 20
  • Ver Tópico
Setembro 2025
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 [13]
14 15 16 17 18 19 20
21 22 23 24 25 26 27
28 29 30

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.