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IRS - recém trabalhador

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Iniciado por MAbegoaria, Abril 12, 2015, 01:56:29 PM

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MAbegoaria

Boa tarde,

Peço desculpa se vou repetir o tópico mas até agora ainda não consegui encontrar resposta para a minha dúvida.

Com 23 anos, sem historial de estudos no ano de 2014 e com rendimento total nesse mesmo ano de 2766,84€ como deve proceder este indivíduo na entrega de IRS?

Não é dependente porque não tem estudos em 2014, correto? Pode entregar, de alguma forma, em conjunto com a mãe?

Grata pela atenção.

IsabelFerreira

Veja por favor o artigo 13 do CIRS, ponto 5 alinea b

nunomv

Bom dia,

O artigo 13.º n.º 5 alinea b) é relativo ao CIRS 21015...

Para rendimentos de 2014 deve ter em consideração o artigo 13.º n.º 4 alinea b)...

Artigo 13.º
Sujeito passivo
[/b]
4 - Para efeitos do disposto no número anterior, e desde que devidamente identificados pelo número fiscal de contribuinte na declaração de rendimentos, consideram-se dependentes:
b) Os filhos, adoptados e enteados, maiores, bem como aqueles que até à maioridade estiveram sujeitos à tutela de qualquer dos sujeitos a quem incumbe a direcção do agregado familiar, que, não tendo mais de 25 anos nem auferindo anualmente rendimentos superiores ao valor da retribuição mínima mensal garantida, tenham frequentado no ano a que o imposto respeita o 11.º ou 12.º anos de escolaridade, estabelecimento de ensino médio ou superior;


Salvo melhor opinião...
Cumprimentos,
Nunomvs