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Simulador do IRS 2014 (Versão 05)

11 Respostas    7.906 Visualizações

Iniciado por Francisco Mesquita, Abril 13, 2015, 02:16:15 PM

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Francisco Mesquita

Boa tarde,

Junto em anexo uma nova versão do simulador do IRS 2014 (Versão 05), rendimentos de 2014 a entregar em 2015, foi corrigido Bug nas despesas de saúde IVA a 23% com receita médica.

Cumprimentos,

hsamueleo

Bom dia

Agradeço a ajuda dos colegas para a simulação do IRS do seguinte agregado familiar(não bate certo com o simulador das finanças e os diferentes simuladores existente - IRX e do colega francisco)

Cat A - 15591.96€ | Ret.Fonte 1323.00€ | Cont.Seg.Social 1715.16€ ! Sobretaxa 192.00 Sujeito Passivo 1
Cat A - 3510.98€ | Ret.Fonte 103.00€ ! Cont. Seg.Social 386.20€ | Sobretaxa 4.00€ Sujeito Passivo 2

Quotas Ordem OTOC - 144.00€ para os dois sujeitos passivos

Dependente 1 - 7 anos
Dependente 1 - 1 ano

Seguro Saude - 207.45€
Juros Habitaçao - 354.03€
PPR - 1500.00€ Sujeito Passivo 1 (33 anos)
PPR - 1000.00€ Sujeito Passivo 2 (33 anos)

Obs. No simulador das finanças não considera a dedução dos PPR.!

Obrigado

H.Freitas

ppires7

Olá boa tarde,

hsamueleo, também estou com o mesmo problema no PPR, não está a deduzir.

Parece me ser um bug.

Cumprimentos

Pedro Pires

hsamueleo

Boa Tarde Caro Pedro

Neste caso é um bug de 500€!!! E se depois de submeter a declaração o bug não é corrigido? Como agir?

H.Freitas

Francisco Mesquita

#4
Boa noite caro Freitas.

A diferença está nos PPR'S, o simulador da AT não está a considerar este produto. Que eu tenha conhecimento não houve alterações nos PPR'S.

Cumprimentos,
Francisco Mesquita

Citação de: hsamueleo em Abril 22, 2015, 10:11:49 AM
Bom dia

Agradeço a ajuda dos colegas para a simulação do IRS do seguinte agregado familiar(não bate certo com o simulador das finanças e os diferentes simuladores existente - IRX e do colega francisco)

Cat A - 15591.96€ | Ret.Fonte 1323.00€ | Cont.Seg.Social 1715.16€ ! Sobretaxa 192.00 Sujeito Passivo 1
Cat A - 3510.98€ | Ret.Fonte 103.00€ ! Cont. Seg.Social 386.20€ | Sobretaxa 4.00€ Sujeito Passivo 2

Quotas Ordem OTOC - 144.00€ para os dois sujeitos passivos

Dependente 1 - 7 anos
Dependente 1 - 1 ano

Seguro Saude - 207.45€
Juros Habitaçao - 354.03€
PPR - 1500.00€ Sujeito Passivo 1 (33 anos)
PPR - 1000.00€ Sujeito Passivo 2 (33 anos)

Obs. No simulador das finanças não considera a dedução dos PPR.!

Obrigado

H.Freitas

hsamueleo

Bom dia Caro Francisco

Obrigado pela atenção.

Penso que o simulador está a considerar no "rendimento colectável" pela sua totalidade e não o divide por 2 (dois sujeitos passivos), contudo a taxa 14.50% está correcta, que é do escalão até aos 7000€, logo não há limite nas deduções à colecta, nem nos beneficios fiscais.

Contudo, já submeti esta questão no E-balcão, mal tenha novidades, partilho aqui no fórum.

Cptos a todos

H.Freitas

Francisco Mesquita

Citação de: hsamueleo em Abril 23, 2015, 08:36:52 AM
Bom dia Caro Francisco

Obrigado pela atenção.

Penso que o simulador está a considerar no "rendimento colectável" pela sua totalidade e não o divide por 2 (dois sujeitos passivos), contudo a taxa 14.50% está correcta, que é do escalão até aos 7000€, logo não há limite nas deduções à colecta, nem nos beneficios fiscais.

Contudo, já submeti esta questão no E-balcão, mal tenha novidades, partilho aqui no fórum.

Cptos a todos

H.Freitas

Boa tarde H. Fretas,

Sobre o rendimento coletável o simulador está correto, casados ou equiparados divide 2, solteiros divide1.

Cumprimentos,
Francisco Mesquita

hsamueleo

Boa Tarde Caro Francisco

O simulador está correcto nessa parte, até porque a taxa a aplicar é a de 14.50%.

Contudo, se o rendimento colectável do casal for inferior a 7000€, ai já considera os PPR.

Cptos

H.Freitas


ppires7

Bom dia, por duas vezes a mesma resposta: "A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
Boa tarde:
Os PPR deduzem-se à colecta de IRS:Fundos de poupança-reforma e planos de poupança-reforma, são dedutíveis à colecta de IRS 20 % dos valores aplicados no respectivo ano por sujeito passivo não casado, ou por cada um dos cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens, em planos de poupança-reforma, nos termos do artigo 21º do Estatuto dos Beneficios Fiscais.
Poderá, eventualmente, estar a declarar elementos ou valores errados mas cabe ao contribuinte efectuar essa analise
Com os melhores cumprimentos
AT- Autoridade Tributária e Aduaneira

Portal Mensagem Saída    27-04-2015 09:01:04 "

Não sei o que fazer,

respondi com um grande loooooooooooool,

Cumprimentos

hsamueleo

Boa tarde,

A mim ainda não responderam..mal tenha novidades partilho.

Também ainda não actualizaram a versão disponivel para download!!!

Cptos

H. Freitas

hsamueleo

Boa Tarde

Ainda não tive resposta mas acabo de descarregar a última versão do simulador e já considera o valor dos PPR na simulação...valeu as nossas questões. Vamos ver se a AT nos agradece !!!

Cptos a todos os colegas.

H.Freitas


ppires7

Boa tarde,

exactamente, já se encontra correto.

Já submeti novamente:)

Obrigado

Pedro Pires