collapse

Pesquisa



Subsidio de desemprego

  • 3 Respostas
  • 2351 Visualizações
*

Offline IsabelFerreira

  • ****
  • 230
  • 1
  • Sexo: Feminino
Subsidio de desemprego
« em: Abril 15, 2015, 10:40:19 am »
Bom dia colegas
Peço a vossa opinião na seguinte situação.
Uma pessoa esteve de baixa mais de um ano,teve alta e apresentou-se ao trabalho.
O patrão disse-lhe ao fim de uns dias que ela já não consegue fazer as funções como fazia e pretende despedi-la mas com despedimento por mútuo acordo.
Preocupada veio pedir a minha opinião.
Os colegas sabem se nestas condições, baixa a mais de um ano e despedimento por mutuo acordo se tem direito a subsidio de desemprego.
Desde já muito obrigada
Isa

*

Offline rcca

  • ****
  • 277
  • 8
  • Sexo: Masculino
Re: Subsidio de desemprego
« Responder #1 em: Abril 15, 2015, 05:48:27 pm »
DL 220/2006
Artigos 10º e 10º-A



http://www4.seg-social.pt/documents/10152/15007/subsidio_desemprego
Citar
O que conta para o prazo de garantia?
Contam para o prazo de garantia:
 todos os dias que trabalhou como contratado;
 os dias que trabalhou no mês em que foi despedido;
 os dias de férias a que tinha direito e que foram pagos mas que não foram gozados;
os dias em que esteve a receber subsídio da Segurança Social no âmbito da proteção na doença e na parentalidade, com exceção dos subsídios sociais parentais.
 os dias que trabalhou num país da União Europeia, na Islândia, Noruega, Listenstaina e Suiça (terá de apresentar o formulário U1, preenchido pela Segurança Social do país onde trabalhou);
Obs: Alguns países continuam a declarar os salários no formulário E301.
 os dias que trabalhou em países com os quais Portugal tenha acordos de Segurança Social, que permitam contabilizar o período de descontos nesses países para ter acesso ao subsídio de desemprego português (terá de apresentar o formulário respeitante a cada país preenchido pela Segurança Social do país onde trabalhou);
até 120 dias em que esteve receber um subsídio da Segurança Social de doença ou maternidade que tenha determinado o registo de remunerações por equivalência, se for trabalhador doméstico ou agrícola.

*

Offline IsabelFerreira

  • ****
  • 230
  • 1
  • Sexo: Feminino
Re: Subsidio de desemprego
« Responder #2 em: Abril 16, 2015, 12:06:55 pm »
Obrigada pela colaboração

*

Offline flpneves

  • ****
  • 336
  • 12
Re: Subsidio de desemprego
« Responder #3 em: Abril 16, 2015, 01:00:35 pm »
Bom dia colega,

Atenção que por "simples mútuo acordo", a sua colega NÃO TEM direito a subsidio de desemprego. Já que não é considerado desemprego involuntário.

As únicas situações em que é considerando desemprego involuntário (e esta expressão é chave), foram introduzidas pelo DL 13/2013 no Artigo 10ºA.
Assim, na declaração de situação de desemprego terá de ser seleccionado o motivo 16 "Acordo de revogação sem redução do nível de emprego com vista ao reforço da qualificação e capacidade técnica da empresa".

E isto quer dizer que a empresa terá de substituir a pessoa em 30 dias, sobre pena de ser a própria empresa a ficar encarregue pelo pagamento do subsídio de desemprego.

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
5 Respostas
3834 Visualizações
Última mensagem Fevereiro 18, 2011, 02:12:20 pm
por Carlos Rodrigues
2 Respostas
3375 Visualizações
Última mensagem Novembro 05, 2012, 08:23:57 pm
por Rosinda Cristina
3 Respostas
3678 Visualizações
Última mensagem Junho 22, 2012, 09:27:30 am
por Saraimc
2 Respostas
6677 Visualizações
Última mensagem Agosto 19, 2012, 10:20:21 pm
por csos
0 Respostas
1945 Visualizações
Última mensagem Setembro 10, 2012, 12:06:36 pm
por CristinaA

* Exame OCC

Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 16, 2024, 10:35:32 am]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Abril 15, 2024, 03:07:05 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 12, 2024, 12:32:37 pm]

Votações

  • O meu resultado no exame FEV2024
  • Ponto Aprovado/a
  • 7 (22%)
  • Ponto Não aprovado/a por uma questão
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por duas questões
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por três ou mais
  • 11 (35%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 7 (22%)
  • Votos totais: 31
  • Ver Tópico
Abril 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 15 16 17 18 19 20
21 22 23 24 25 26 27
[28] 29 30