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Anexo SS

10 Respostas    5.466 Visualizações

Iniciado por debsousa, Abril 17, 2015, 02:13:56 PM

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debsousa

Boa tarde,

Queria pedir a vossa opinião no seguinte caso.

Um TI presta serviços de angariação para uma imobiliária.
Os angariadores imobiliários não preenchem o anexo SS devido à especificidade do ramo imobiliário, eles não podiam exercer de outra forma (conforme instruções de preenchimento).

No entanto este TI abriu atividade como CIRS 1519 - Outros prestadores de serviços.

No meu ver, outros é residual e como o serviço é prestado a uma imobiliária ele não tem de preencher o anexo SS, tendo em conta o CAE da empresa a quem ele prestou serviços, independentemente do CIRS dele.

O que acham?
Cumprimentos,
Débora Sousa

debsousa

Cumprimentos,
Débora Sousa

carla_m_marques

Boa tarde!

Julgo que, atendendo ao CIRS do TI, deverá preencher anexo SS.

O CIRS escolhido, não o isenta do preenchimento do anexo.

Cumprimentos,

kushinadaime

Citação de: debsousa em Abril 17, 2015, 02:13:56 PM
...
Os angariadores imobiliários não preenchem o anexo SS devido à especificidade do ramo imobiliário, eles não podiam exercer de outra forma (conforme instruções de preenchimento).
...
Nas instruções do "meu anexo SS" não tem tal isenção...
Os angariadores alegam mundos e fundos com base na especificidade do ramo, mas raramente tem apoio legal...

debsousa

Obrigada pelas vossas opiniões.

Em anexo na Página 4, 2º parágrafo.... fala sobre os angariadores imobiliários :-\

Cumprimentos,
Débora Sousa

AndreiaM

Deve ser preenchido o anexo SS e responder que "Não" no quadro 6.

Citação de: debsousa em Abril 28, 2015, 09:08:59 AM
Obrigada pelas vossas opiniões.

Em anexo na Página 4, 2º parágrafo.... fala sobre os angariadores imobiliários :-\

debsousa

Obrigada colega.

Mas neste caso particular, o agente abriu atividade com o CIRS 1519 em vez do código de angariador imobiliário.

No entanto presta serviços apenas a uma imobiliária.

Mantém a sua opinião?
Cumprimentos,
Débora Sousa

AndreiaM

Em qualquer situação, na minha opinião, é para preecnher o anexo SS ;)

Citação de: debsousa em Abril 28, 2015, 02:10:43 PM
Obrigada colega.

Mas neste caso particular, o agente abriu atividade com o CIRS 1519 em vez do código de angariador imobiliário.

No entanto presta serviços apenas a uma imobiliária.

Mantém a sua opinião?

debsousa

Sim, é para preencher mas coloco "não" ou preencho a informação da empresa imobiliária?

Eu acho que coloco não mas queria uma opinião....
:-\
Cumprimentos,
Débora Sousa

AndreiaM

Tal como eu mencionei acima, coloca "Não" no quadro 6 ;)

Citação de: debsousa em Abril 28, 2015, 02:27:48 PM
Sim, é para preencher mas coloco "não" ou preencho a informação da empresa imobiliária?

Eu acho que coloco não mas queria uma opinião....
:-\

debsousa

Cumprimentos,
Débora Sousa