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Duvidas IVA em refeições de clientes - Turismo

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Iniciado por gon88, Abril 24, 2015, 01:59:31 PM

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gon88

Tenho aqui algumas duvidas que gostaria de esclarecer convosco.
Tenho uma empresa que faz passeios turisticos. Em alguns passeios, incluímos um pacote com almoço. Não queremos ganhar dinheiro com o almoço, mas sim dar um pacote mais completo aos clientes que fazem os passeios.

Alertado pela contabilista, indicou-me que o IVA dessas refeições só é dedutivel em 50%, pela exclusao mencionada na Al. d) do nº2 do Artº 21º CIVA.
Ao ler atentamente o Artº21º na integra, penso que esta situação poderia encaixar-se não na alinea d) mas sim na Al. c) que nos diz:

c)   Despesas mencionadas nas alíneas a) a d) do número anterior, quando efectuadas por um sujeito passivo do imposto agindo em nome próprio mas por conta de um terceiro, desde que a este sejam debitadas com vista a obter o respectivo reembolso;

Ora a Al. d) do numero anterior diz:
d)   Despesas respeitantes a alojamento, alimentação, bebidas e tabacos e despesas de recepção, incluindo as relativas ao acolhimento de pessoas estranhas à empresa e as despesas relativas a imóveis ou parte de imóveis e seu equipamento, destinados principalmente a tais recepções;

Ora pelo meu entendimento de leigo em contabilidade que sou, as despesas destas refeições são debitadas aos clientes com vista ao seu reembolso.


Poderão dar-me umas luzes?
Muito Obrigado.

zjmartins

Boa tarde,

No meu entendimento estão ambos equivocados, pois o argumento que estão a utilizar, nomeadamente a alínea d) do nº1 do Artº 21 do CIVA, diz no final " destinados principalmente a recepções", o que não é o seu caso. O seu caso será prestação de serviços, com essas tal despesas incluídas. Penso que o iva dessas refeições não é dedutivel, mas gostava de ler outras opiniões.

Mas não tenho a certeza, é apenas a minha opinião.