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Teste Diário 10 de Junho

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Offline Sandra_

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Teste Diário 10 de Junho
« em: Junho 10, 2011, 11:56:25 am »
Bom dia Colegas... Mais um teste diário com a colaboração do nosso moderador aUdIoLaB..part icipem, estamos em contagem decrescente :)

Bons estudos  :D

A 1 de Junho de 2011 o administrador do contabilistas. net dirigiu-se a um Snack-bar pastelaria em Amares e pediu um café. Terminado o “cafezinho” solicitou uma pastilha elástica de mentol. Que taxa (ou taxas) de IVA apareceram na factura que lhe foi apresentada.
a)   23% para a pastilha e 13% para o café;
b)   13% para a pastilha e para o café;
c)   23% para a pastilha e para o café;
d)   6% por se tratarem de bens de 1ª necessidade.

A empresa contabilistas. net emitiu uma factura relativa a uma transmissão de bens tributável em IVA, onde constam os seguintes items:
Preço: 2.000 €; Desconto: 100 € (5%); Juros de mora: 300 € e despesas várias pagas em nome e por conta do cliente, não registadas em contas de terceiros: 150 €
O valor tributável desta transmissão de bens é:
a)   2.050 €
b)   2.550 €
c)   2.400 €
d)   2.000 €

A contabilistas. net, sociedade por quotas com um capital social de 2 €, retalhista de produtos de cosmética. Não efectua importações, exportações nem operações intracomunitár ias. Foi constituída a 1 de Junho de 2011 e no mesmo dia iniciou a actividade nas finanças, onde declarou um volume de negócios anual de 9.400 €:
a)   Fica sujeito ao regime normal do IVA;
b)   Fica sujeito ao regime especial de isenção;
c)   Fica sujeito ao regime especial dos pequenos retalhistas;
d)   Fica abrangida pelas isenções no artº 9º do CIVA.
« Última modificação: Junho 10, 2011, 11:59:00 am por Sandra_ »
Bjs
Sandra Costa :)

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Offline Sandra13

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Re:Teste Diário 10 de Junho
« Responder #1 em: Junho 10, 2011, 02:44:35 pm »
respostas:

1 c
2 a  art16
3 b com duvidas


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Offline jorgec_scorpion

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Re:Teste Diário 10 de Junho
« Responder #2 em: Junho 10, 2011, 04:29:51 pm »
1 - B)

2 - A)

3 - B)

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Offline jorgec_scorpion

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Re:Teste Diário 10 de Junho
« Responder #3 em: Junho 10, 2011, 04:40:32 pm »
justificação de respostas, pode ser que possa ajudar alguém para estudar.

1 - b)considero que seja uma prestação de serviços enquadro na lista II ponto 3.1 CIVA;

2 - a) art. 16 nº 5 e 6 do CIVA;

3 - b) pode-se enquadrar neste regime tendo enconta que não tem contabilidade organizada art. 53 do CIVA!

creio que são estas, se tiverem outro tipo de interpretação gostaria que colocassem...

Brigado

e Bom estudo!

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Offline Massud

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Re:Teste Diário 10 de Junho
« Responder #4 em: Junho 10, 2011, 05:33:18 pm »
as minhas respostas sao:

1- b

2- a

3- b

obrigada

Linda

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Offline Lina

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Re:Teste Diário 10 de Junho
« Responder #5 em: Junho 10, 2011, 06:21:31 pm »
Boa tarde a todos!

As minhas respostas são:

1-b

2-a

3-c

Obrigada a todos.

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Offline neto.joana

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Re:Teste Diário 10 de Junho
« Responder #6 em: Junho 10, 2011, 06:24:08 pm »
A 1 de Junho de 2011 o administrador do contabilistas. net dirigiu-se a um Snack-bar pastelaria em Amares e pediu um café. Terminado o “cafezinho” solicitou uma pastilha elástica de mentol. Que taxa (ou taxas) de IVA apareceram na factura que lhe foi apresentada.
a)   23% para a pastilha e 13% para o café;


A empresa contabilistas. net emitiu uma factura relativa a uma transmissão de bens tributável em IVA, onde constam os seguintes items:
Preço: 2.000 €; Desconto: 100 € (5%); Juros de mora: 300 € e despesas várias pagas em nome e por conta do cliente, não registadas em contas de terceiros: 150 €
O valor tributável desta transmissão de bens é:
a)   2.050 €


A contabilistas. net, sociedade por quotas com um capital social de 2 €, retalhista de produtos de cosmética. Não efectua importações, exportações nem operações intracomunitár ias. Foi constituída a 1 de Junho de 2011 e no mesmo dia iniciou a actividade nas finanças, onde declarou um volume de negócios anual de 9.400 €:
c)   Fica sujeito ao regime especial dos pequenos retalhistas;
Joana Neto

Re:Teste Diário 10 de Junho
« Responder #7 em: Junho 10, 2011, 06:51:51 pm »
boa tarde,

respostas:

1- b  - lista II, 3.
2- d    artº16, nº6
3- b    ?????

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Offline alegria

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Re:Teste Diário 10 de Junho
« Responder #8 em: Junho 10, 2011, 09:00:56 pm »
Boa Noite

As minhas respostas são:

1. b
2. a
3. c

Obrigado!!!!

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Offline saraacs

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Re:Teste Diário 10 de Junho
« Responder #9 em: Junho 10, 2011, 09:48:57 pm »
As minhas respostas sao:
1-a
2-a
3-b

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Offline jo

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Re:Teste Diário 10 de Junho
« Responder #10 em: Junho 10, 2011, 10:10:38 pm »
Olá Boa Noite

As minhas respostas:

1 - B

2 - A

3 - B

Cmps
Joana Damas
Joana Damas

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Offline elisa pereira

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Re:Teste Diário 10 de Junho
« Responder #11 em: Junho 10, 2011, 10:27:50 pm »
Boa noite,

1)

No que respeita aos bens e serviços vendidos na restauração em regra, a taxa de IVA a aplicar na restauração é de 13%, visto tratar-se de prestação e serviços de alimentação e bebidas, tal como consta lista II do anexo ao Código do IVA. Nesta taxa incluem-se ainda as refeições prontas a consumir, tipo take away ou cuja entrega seja feita no domicílio do cliente.
Tratamento diferente tem as vendas cujo consumo seja efectuado fora do estabeleciment o. Se um cliente comprar um pacote de batatas fritas ou um sumo para levar para casa, este bem será taxado de acordo com a taxa a aplicar a cada um dos bens em específico. Por exemplo, um sumo gozará de uma taxa de 5%, desde que consumido fora do estabeleciment o. Este conceito de ser consumido fora do estabeleciment o é muito subjectivo e os empresários da restauração costumam aplicar sempre a mesma taxa, partindo do princípio que todos os bens vendidos são consumidos no próprio estabeleciment o, aplicando-lhes, por isso, a taxa de 13%. Talvez por isso, quase ou todos os cafés ou restaurantes contêm uma placa que indica “os produtos expostos são para consumo da casa”. Esta atitude é compreensível, visto que a maior parte (para não dizer todos) não têm conhecimentos suficientes para destrinçar as taxas aplicadas aos diferentes bens. É também um caso de simplificação.
Concluindo, pode-se dizer que a prestação de serviços na restauração está sujeita a IVA à taxa de 12%.
Alínea b)

2)

Artigo 16.º
Valor tributável nas operações internas
5 - O valor tributável das transmissões de bens e das prestações de serviços sujeitas a imposto, inclui:
a) Os impostos, direitos, taxas e outras imposições, com excepção do próprio imposto sobre o valor acrescentado;
b) As despesas acessórias debitadas, como sejam as respeitantes a comissões, embalagem, transporte, seguros e publicidade efectuadas por conta do cliente;
c) As subvenções directamente conexas com o preço de cada operação, considerando como tais as que são estabelecidas em função do número de unidades transmitidas ou do volume dos serviços prestados e sejam fixadas anteriormente à realização das operações. 
6 - Do valor tributável referido no número anterior são excluídos:
a) Os juros pelo pagamento diferido da contraprestaçã o e as quantias recebidas a título de indemnização declarada judicialmente, por incumprimento total ou parcial de obrigações;
b) Os descontos, abatimentos e bónus concedidos;
c) As quantias pagas em nome e por conta do adquirente dos bens ou do destinatário dos serviços, registadas pelo sujeito passivo em contas de terceiros apropriadas;
d) As quantias respeitantes a embalagens, desde que as mesmas não tenham sido efectivamente transaccionada s e da factura ou documento equivalente constem os elementos referidos na parte final da alínea b) do n.º 5 do artigo 36.º

2000€- 100€ + 150€ =2050€
Alínea a)

3)

Regimes especiais
Regime de isenção
Artigo 53.º
Âmbito de aplicação
1 - Beneficiam da isenção do imposto os sujeitos passivos que, não possuindo nem sendo obrigados a possuir contabilidade organizada para efeitos do IRS ou IRC, nem praticando operações de importação, exportação ou actividades conexas, nem exercendo actividade que consista na transmissão dos bens ou prestação dos serviços mencionados no anexo E do presente Código, não tenham atingido, no ano civil anterior, um volume de negócios superior a (euro) 10 000.
2 - Não obstante o disposto no número anterior, são ainda isentos do imposto os sujeitos passivos com um volume de negócios superior a (euro) 10 000, mas inferior a (euro) 12 500, que, se tributados, preencheriam as condições de inclusão no regime dos pequenos retalhistas.
3 - No caso de sujeitos passivos que iniciem a sua actividade, o volume de negócios a tomar em consideração é estabelecido de acordo com a previsão efectuada relativa ao ano civil corrente, após confirmação pela Direcção-Geral dos Impostos.
4 - Quando o período em referência, para efeitos dos números anteriores, for inferior ao ano civil, deve converter-se o volume de negócios relativo a esse período num volume de negócios anual correspondente .
5 - O volume de negócios previsto nos números anteriores é o definido nos termos do artigo 42.º 
Alínea b)

Continuação de bons estudos.
Elisa Pereira

Re:Teste Diário 10 de Junho
« Responder #12 em: Junho 10, 2011, 11:59:03 pm »
Boa noite,


1. b)
2. a)
3. b)


Continuação de bom estudo para todos

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Offline Joaquim Santiago

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Re:Teste Diário 10 de Junho
« Responder #13 em: Junho 11, 2011, 12:12:11 am »
Boa noite,

As minhas respostas são:

1- A
Lista II - 1.6 CIVA

2- C
Artigo 16º Nº1 CIVA

3- C
Artigo 60º CIVA

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Offline leandro76

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Re:Teste Diário 10 de Junho
« Responder #14 em: Junho 11, 2011, 12:16:37 am »
1-B (lista II ponto 3.1 prestação de serviços de alimentação e bebidas - café)
2-A (artigo 15 n.5 e 6 do CIVA)
3-B (âmbito do artigo 60 N.º 1 e 8 do CIVA)

Bom estudo

 

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