A única noção de separado de facto que se conhece é a do código civil que diz:
ARTIGO 1782.º - Separação de facto
1. Entende-se que há separação de facto, para os efeitos da alínea a) do artigo anterior, quando não existe comunhão de vida entre os cônjuges e há da parte de ambos, ou de um deles, o propósito de não a restabelecer.
(o antigo anterior que menciona este artigo são os fundamentos do divórcio)
Assim, eu pessoalmente considero que deixa de haver comunhão de vida "fiscal" quando a morada deixa de ser a mesma, mas isto é um critério meu... bebido do entendimento da união de facto.