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IRS - aRT 70

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Iniciado por Famalicão, Maio 05, 2015, 01:42:49 PM

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Famalicão

Tenho uma dúvida no cálculo do IRS, como é que chegamos à colecta líquida.
Pensei que se calculava da seguinte forma:

colecta total-deduções à colecta - beneficio municipal + acréscimos à colecta, mas tenho dois casos que a coleta líquida não é o resultado do referido cálculo.

Um dos casos tem os seguintes valores:

Colecta total: 612,19€
Deduções à colecta: 220,13€
Colecta líquida: 178,00€

Nos mesmos cálculos a colecta líquida daria 392,06€ (612,19 - 220,13) e não 178,00€.

Alguma coisa me está a escapar, alguém me consegue ajudar, por favor.

Ao que li a esplicação está mp Art.70 Cirs, mas gostava que alguem me explicasse como se chega ao calculo.

rcca

O artigo 70º define um limite mínimo de rendimento liquido (exclusivo de trabalho dependente e/ou pensões) e matéria colectável até ao qual não é cobrado imposto.

Para titulares de rendimentos predominantemente de trabalho dependente e/ou pensões, o rendimento liquido mínimo é de 8244 € (salário mínimo anual + 20%). Quer isto dizer que só pode haver cobrança de imposto se o rendimento bruto liquido de imposto(rendimento bruto - colecta liquida) for superior a 8244.
Pegando nesse exemplo que deu, e supondo que os rendimentos são resultantes de trabalho dependente, os 178 € são o excedente de 8244 liquidos.
Se fosse cobrado os 392,06 iria resultar um rendimento liquido inferior a 8244, o que desrespeitava o mínimo.