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IRS e protocolo de cedencia de espaço

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Iniciado por benimatilde, Maio 05, 2015, 04:07:28 PM

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benimatilde

Quanto aos protocolos de cedencia de espaço comum (para instalação de antenas de rede movel ex:Vodafone/TMN)  assinado com o condominio (NIPC condominio), é necessário levar o protocolo as finanças e quanto aos recibos electronicos é obrigatorio? a renda mensal nao ultrapassa os 800 euros mensais que suponho permitir isenção de emitir recibos via net... o que obrigaria a todos os anos em janeiro indicar os valores recebidos mas e quem deve indicar o condominio ou os condominos individualment e?
Outra questão: a nivel de IRS os proprietarios irao declarar este ano pela  primeira vez os valores recebidos em 2014 na proporção das suas pemilagens mas o protocolo nao os identifica apenas o condominio e a empresa...
alguem sabe como se processa estes casos e se é necessário ir com o protocolo as finanças ou se é suficiente os proprietarios declararem em sede de irs de acordo com a declaraçao emitida pelo administrador e de acordo com a permilagem mesmo nao tendo sido distribuida qualquer verba (fica sempre em conta do condominio)?