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Constituição IPSS

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Iniciado por Ana Brito, Maio 06, 2015, 10:10:42 AM

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Ana Brito

Bom dia colegas,

Tenho algumas questões sobre as IPSS (é a primeira vez que vou fazer) e preciso da vossa ajuda:

Pediram-me para fazer a contabilidade de uma fundação que presta serviços de medicinas alternativas, massagens, etc...

As minhas questões são:

É preciso registo na conservatória? Ou podemos ir ao registo nacional das pessoas coletivas?
É necessário ter escrita organizada, ou pode ser pelo regime simplificado ( dependendo do volume de negócios claro), sendo que pelo regime simplificado não é necessário ter um programa de contabilidade...
Os sócios, não remunerados, são obrigados a fazer descontos para a segurança social?
É obrigatório ter TOC?

Muito obrigado pela vossa disponibilidade.

AB

André Pereira

Bom dia colega,

Deixo em anexo alguns elementos de relevo sobre a temática e este link http://www.otoc.pt/fotos/editor2/vidaeconomica18julho.pdf

Espero que ajude.


Citação de: Ana Brito em Maio 06, 2015, 10:10:42 AM
Bom dia colegas,

Tenho algumas questões sobre as IPSS (é a primeira vez que vou fazer) e preciso da vossa ajuda:

Pediram-me para fazer a contabilidade de uma fundação que presta serviços de medicinas alternativas, massagens, etc...

As minhas questões são:

É preciso registo na conservatória? Ou podemos ir ao registo nacional das pessoas coletivas?
É necessário ter escrita organizada, ou pode ser pelo regime simplificado ( dependendo do volume de negócios claro), sendo que pelo regime simplificado não é necessário ter um programa de contabilidade...
Os sócios, não remunerados, são obrigados a fazer descontos para a segurança social?
É obrigatório ter TOC?

Muito obrigado pela vossa disponibilidade.

AB
Cumprimentos,
André Pereira

Ana Brito

Obrigado colega André Pereira.