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Teste diário 06MAI15

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Iniciado por Paulo Carvalho, Maio 06, 2015, 01:04:22 PM

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Paulo Carvalho

Caros/as candidatos/as,


Hoje vamos regressar a matérias de financeira.


Bom teste!

1- Em 01 de Setembro de N, Alfredo e João constituíram a sociedade X, lda., com um capital de 10.000€ e ambos com uma participação de 50%.
Alfredo efetuou um depósito bancário, em nome da sociedade, para a realizar 50% da sua quota.
João realizou a sua quota entregando uma viatura no valor de 10.000€, conforme avaliação e relatório de um ROC.
Pela realização do capital, deverá ser efetuado o seguinte registo:
a) débito das contas 12 e 434 no valor de 5.000€ e 10.000€ respetivamente e crédito das contas 262xA e 262xJ no valor de 5.000€ e 10.000€ respetivamente .
b) débito das contas 12 e 434 no valor de 2.500€ e 10.000€ respetivamente e crédito das contas 262xA no valor de 2.500€, 262xJ no valor de 5.000€ e 2532J no valor de 5.000€.
c) débito das contas 12 no valor de 15.000€ e crédito das contas 262xA e 262xJ no valor de 5.000€ e 10.000€ respetivamente .
d) débito das contas 12 e 434 no valor de 2.500€ e 10.000€ respetivamente e crédito das contas 262xA e  262xJ no valor de 2.500€ e 10.000€ respetivamente .

Resposta: alínea [hide]b) débito das contas 12 e 434 no valor de 2.500€ e 10.000€ respetivamente e crédito das contas 262xA no valor de 2.500€, 262xJ no valor de 5.000€ e 2532J no valor de 5.000€.

Capital: 10.000€
Quotas (50% cada sócio): Alfredo(A) 5.000€ e João(J) 5.000€
Quota A=5.000€; realizou 50%=2.500€
Quota J=5.000€; realizou 5.000€ e os restantes 5.000€ são considerados suprimentos (valor do veículo entregue 10.000€)
De acordo com o CSC nos artigos 25.º a 28.º a realização do capital de uma sociedade pode ser feita pela entrega de dinheiro ou de outros ativos (entradas em espécie) e pode ser efetuada integral ou parcialmente. As entradas em espécie devem ser objeto de um relatório elaborado por um ROC.
Visto o valor do ativo líquido entregue para a realização da quota de João(J) ser superior ao valor de realização, essa diferença deve ser reconhecida em suprimento, conta 2532. Os contratos de suprimentos encontram-se regulados pelo CSC nos artigos 243.º a 245.º[/hide]


2- A empresa Y, S.A. verificou os seguintes resultados fiscais:
N: Prejuízo fiscal (40.000€)
N+1: Prejuízo fiscal (15.000€)
N+2: Lucro tributável 25.000€
N+3: Lucro tributável 35.000€
Era expectável a obtenção de lucros para o ano N+2 visto a empresa ter iniciado um processo de reestruturação com data prevista de conclusão em N+1.
A taxa de IRC + derrama aprovada para o ano N foi de 26%, não se alterando nos anos seguintes.
Deverá ser efetuado em N+3 o seguinte registo na conta 2741 referente a impostos diferidos desta operação:
a) débito de 14.300€
b) débito de 9.100€
c) crédito de 3.900€
d) crédito de 7.800€

Resposta: alínea [hide]d) crédito de 7.800€
NCRF 25 §§ 25 a 33

Constituição AID em N e N+1:
N(40.000)*26%=10.400; 
N+1(15.000)*26%=3.900
10.400+3.900=14.300

Só podemos reverter até o máximo do valor constituído, ou seja, total de 14.300
Reversão AID em N+2:
N+2: 25.000*26%= 6.500

Reversão/anulação AID em N+3:
(40.000-25.000)*26%= 3.900 + prejuízo fiscal de N+1 (15.000)*26%= 3.900 Total=3.900+3.900=7.800 crédito da conta 2741 e débito da conta 8122

Ou (40.000+15.000)-25.000=30.000*26%=7.800€[/hide]


3- O Sr. Paulo recebeu 3.760€ após a liquidação dos juros antecipados, à taxa semestral de 9%, por um empréstimo de 4 meses. O valor do juro pago pelo Sr. Paulo foi de:
a) 300€
b) 260€
c) 240€
d) 340€

Resposta: alínea [hide]c) 240€
empréstimo 4 meses
n=9% ao semestre (6 meses)

Cálculo do valor recebido referente ao empréstimo, quando o juro é pago antecipadament e:
C'=C-J
C'=C*(1-i.n)
3.760=C*(1-(0,09*4/6))
3.760/0,94=C
C=4.000
Juros pagos=4.000€-3.760€=240€  [/hide]

4- Em 31 de Dezembro de N, após análise da conta corrente do cliente X, verificou-se que o prazo para pagamento da dívida do cliente X, no montante total de 20.000€, tinha sido ultrapassado. Após várias tentativas de cobrança, a empresa considerou a probabilidade significativa de não vir a receber 40% da dívida. Nesta data, a empresa deverá:
a) reconhecer uma perda por imparidade em dívidas a receber pelo valor de 20.000€
b) reconhecer uma perda por imparidade em dívidas a receber pelo valor de 12.000€
c) reconhecer uma perda por imparidade em dívidas a receber pelo valor de 8.000€
d) não reconhecer nenhuma perda por imparidade

Resposta: Alinea [hide]c) reconhecer uma perda por imparidade em dívidas a receber pelo valor de 8.000€             
Sempre que uma empresa verifique haver evidencias objetivas de imparidade, ou seja, se uma dívida a receber se traduza de duvidoso recebimento, a empresa deverá reconhecer uma perda por imparidade na demonstração de resultados (NCRF 27 §23).
Visto a empresa só ter considerado um risco no recebimento de 40% da dívida, então reconhecer apenas 40% de 20.000€. [/hide]


Participem neste inquérito por favor: http://contabilistas.info/index.php?topic=22167.0

Bom teste para todos.


Cumprimentos,
Paulo Carvalho
[hide]12430[/hide]
Cumprimentos
Paulo Carvalho

anacfas


MIDP


cclaro


Sandra.7933

1 - B
2 - A
3 - C
4 - D
Obrigada

MariaLemos


penhas

Boa tarde,

1ª A

3ª C
4ª D

Bom estudo....
Cumprimentos
Luís Martins

smariaa


ctomas


marinamartins


Bruxinha_Loira


Lucia Silva


csantos

Cumps,
Célia Santos

Lisetegomes


andreiaspmartins