Boa tarde a todos,
Antes de mais gostaria de dizer que sou uma nova utilizadora deste site e que já o consulto há algum tempo e gosto muito dos comentários e ajudas que aqui são prestados. É minha intenção participar de futuro activamente neste site ajudando, no que conseguir, com partilha de experiências.
A minha questão coloca-se com a contabilização do Método de Equiv. patrimonial.
Determinada empresa adquiriu uma participação de 50% noutra empresa em Out de 2014. Chegando o final do ano, a participante tem de reflectir nas suas contas a % sobre os lucros/prejuízos gerados pela participada nesse exercício. Na minha opinião, a participante deve apenas fazer incidir a % participação sobre o proporcional dos RLE correspondente
s aos 3 últimos meses do ano, (RLE x (3 meses : 12 meses) x % participação). Acham que o raciocínio que estou a ter está correcto?
A Conta 41-Inv. Financ. deve ter um valor igual ao valor correspondente à %participação multiplicada pelo Cap. Próprios da participada, correcto? Assim sendo, se os Capitais Próprios da participada tiverem sido alterados, a participante tem também de reflectir essa alteração efectuando registos na conta 41 e 571-Ajustamentos relacionados com MEP-Ajustamentos de transição, correcto?