Boa tarde colega.
O MEP como critério de mensuração das participadas, implica que o valor do seu investimento financeiro varie em função dos resultados obtidos pelas participadas no final do exercicio. A única coisa que terá de fazer no final do ano é apropriar-se da sua quota-parte do resultado das participadas, nada mais.
O que implica anular os saldos e operações entre partes realcionadas são as contas consolidadas, mas se não vai apresentar DF's consolidadas não tem nada para anular.