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MEP

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Iniciado por Vera Arsenio, Outubro 29, 2014, 11:51:17 AM

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Vera Arsenio

Caros Colegas preciso da vossa ajuda no tema do Método de Equivalência Patrimonial:

Exercício Económico: 2012
A empresa A tem uma participação de 20% na empresa B no valor de 10.000 euros

A empresa B tem um capital próprio de 50.000 euros e participações noutras empresas.

As últimas demonstrações Financeiras da empresa B assumem os seguintes valores:

- Resultado Liquido : - 140 000,00euros


- Ajustamentos em ativos financeiros: 400.000,00 euros (variações no capital próprio) creio que tem a ver com participação financeira n'outras empresas

Não há mais variações nos capitais próprios da empresa B.


No entanto de acordo com a NCRF 13 só se devem contabilizar os prejuízos até ao limite do investimento, ou seja, 10.000 euros, não se podendo eliminar a participação da conta 4121. Se isso acontecer o MEP deverá ser descontinuado e passar par o método do custo certo?


De acordo com a NCRF 13, as variações patrimoniais da participada que nada tenham a ver com o resultado liquido, devem ser contabilizadas na 5713 em contrapartida da 4121, o que neste caso iria aumentar a participação da empresa A na B.

A contabilização do MEP será:

Proporção nos resultados líquidos negativos:- 140 805,88 * 0.20 a crédito da conta 4121 e a débito da conta 6852


proporção em outras variações positivas capitais próprios participada:  (CP 2012-RL-CP 2011) = 351561,17-(-140 805,88)-46 184,00 =  89 236,61 € a débito conta 4121 e a crédito da conta 5713

No final, fazendo a percentagem da participação da empresa A no capital próprio da participada, dá exatamente o valor assumido pela conta 4131 da empresa A.
Está certo assim? Podemos levar à 4121 e à 5713 ajustamentos da participada que advêm de outros investimentos noutras empresas?

Agradeço a vossa ajuda, muito obrigada

Vera