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Descontos Segurança Social MOE

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Iniciado por PEREIRALILIANA, Maio 20, 2015, 08:38:32 PM

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PEREIRALILIANA

Boa tarde,

Preciso de ajuda no seguinte caso:
Um sócio gerente remunerado (ordenado mínimo) pretende baixar o valor das contribuições para a segurança social e para tal pretende baixar o valor da remuneração.
Dúvida 1: Um sócio Gerente remunerado pode descontar por qualquer valor acima dos 419,22 ou sendo remunerado tem de obrigatoriamente descontar pelos 505,00?
Dúvida 2: Para descontar pelos 419,22 tenho de considerar que é não remunerado (como não desconta por mais lado nenhum)?

Desde já o muito obrigado

zjmartins

Boa tarde,

Sócio gerente de uma pessoa coletiva??? Se for não pode descontar com base no ias ( 419)



Citação de: PEREIRALILIANA em Maio 20, 2015, 08:38:32 PM
Boa tarde,

Preciso de ajuda no seguinte caso:
Um sócio gerente remunerado (ordenado mínimo) pretende baixar o valor das contribuições para a segurança social e para tal pretende baixar o valor da remuneração.
Dúvida 1: Um sócio Gerente remunerado pode descontar por qualquer valor acima dos 419,22 ou sendo remunerado tem de obrigatoriamente descontar pelos 505,00?
Dúvida 2: Para descontar pelos 419,22 tenho de considerar que é não remunerado (como não desconta por mais lado nenhum)?

Desde já o muito obrigado

PEREIRALILIANA

Sim, é um sócio gerente de uma pessoa coletiva.
Se fizer uma ata a dizer que o sócio gerente deixou de ser remunerado e como ele não está a fazer descontos por outra entidade, vai ter de fazer descontos pelo valor da ias, certo? pelo menos foi isto que entendi.