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Retenção na Fonte em Recibo Verde

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Iniciado por ricardof.silva, Maio 28, 2015, 02:39:41 PM

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ricardof.silva

Boa tarde,
Um trabalhador em nome individual que não está isento de IVA nem retenções de IRS (Superior a 10.000,00 euros), quando passa um recibo a uma sociedade faz retenção e tem IVA, mas a um sujeito passivo também faz retenção?
Se tem que fazer ou não, qual o artg.º que me devo orientar?
Obrigado pelas ajudas que me possam dar.

Cmpts

Ricardo Silva

Shroeder

Boa tarde,

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/D784731A-5338-4575-BBE7-693C1A722BA1/0/Ret_Fonte_IRS_2014.pdf

O dever de retenção na fonte, é de quem paga. Se emite recibos para um contribuinte individual mas que tem contabilidade organizada, ele deve fazer retenção na fonte.
Caso não tenha contabilidade organizada, não deve fazer. Até porque depois o sujeito passivo (cliente) não o vai entregar nas finanças, nem o modelo 10.

Cumprimentos,

ricardof.silva

Citação de: Shroeder em Maio 28, 2015, 02:57:02 PM
Boa tarde,

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/D784731A-5338-4575-BBE7-693C1A722BA1/0/Ret_Fonte_IRS_2014.pdf

O dever de retenção na fonte, é de quem paga. Se emite recibos para um contribuinte individual mas que tem contabilidade organizada, ele deve fazer retenção na fonte.
Caso não tenha contabilidade organizada, não deve fazer. Até porque depois o sujeito passivo (cliente) não o vai entregar nas finanças, nem o modelo 10.

Cumprimentos,

Obrigado pela resposta, sim está isento Art.º 101.º n.º1 CIRS.

Cmprs

Ricardo Silva