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IRS não residente

4 Respostas    4.156 Visualizações

Iniciado por Ana Brito, Maio 29, 2015, 08:14:32 AM

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Ana Brito

Bom dia colegas,

Preciso das vossas opiniões para a seguinte situação:

Tenho uma cliente que neste momento está emigrada na Suíça, e é considerada não residente. Casou este ano e tem dois dependentes.

No entanto, este ano de 2015, vai passar recibos verdes no valor de 3150€, e está como trabalhadora dependente de uma sociedade, recebe o ordenado mínimo e faz retenção de 25% sobre os 505€.

As minhas questões são as seguintes:

- A Sra. é tributada cá por estes rendimentos?
- Se for tributada cá pode fazer o IRS como solteira com dois dependentes, sendo que na Suíça faz o IRS juntamente com o marido e com dois dependentes?
- Há alguma desvantagem de não fazer retenção na fonte nos recibos verdes uma vez que já faz como trabalhadora dependente?

Muito obrigada pela vossa disponibilidade

AB

Ana Brito

Bom dia,

Alguém me sabe responder a esta questão por favor?
Tenho alguma urgência.

Obrigada

AB

Fernando Costa

A senhora se tem residencia na Suiça, tem que nomear um representante fiscal em Portugal.
È estranho, porém, o facto de a senhora ter residencia no estrangeiro, onde trabalha, e conseguir simultaneamente trabalhar em Portugal, onde emite recibos verdes,e ainda trabalhar como dependente numa sociedade. (se bem entendi).
Com o seu apoio, o representante fiscal, entretanto nomeado, tratará do resto.
Cprs
FC

kushinadaime

Citação de: Ana Brito em Maio 29, 2015, 08:14:32 AM
...
- Se for tributada cá pode fazer o IRS como solteira com dois dependentes, sendo que na Suíça faz o IRS juntamente com o marido e com dois dependentes?
...
Irrelevante
Tanto os salários, como os recibos verdes estão sujeitos a taxas liberatórias sem opção pelo englobamento (CIRS71 nº4)
Mas se tiver estabelecimento estável ao qual os rendimentos sejam imputáveisos mesmos são tributados a uma taxa especial (CIRS72 nº2 ou 3+-)


Citação de: Ana Brito em Maio 29, 2015, 08:14:32 AM
...
- Há alguma desvantagem de não fazer retenção na fonte nos recibos verdes uma vez que já faz como trabalhadora dependente?
...
Sendo a mesma taxa liberatória pelo 78 a mesma é obrigatória e não se aplica as isenções do artigo 101.
Não esquecer o modelo 30.

Ana Brito

Bom dia,

Obrigado pelas vossas respostas. A senhora recebe ordenado mínimo em Portugal mas emigrou para a Suiça, mantendo o ordenado em Portugal porque continua a trabalhar para a empresa (como comercial) mas na Suiça, vem cá de vez em quando. Ela pode apresentar cá o IRS solteira com 2 dependentes?

Obrigado