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IES - Fundo de Compensação do Trabalho Vs Participações Financeiras

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Offline gilfas

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Re: IES - Fundo de Compensação do Trabalho Vs Participações Financeiras
« Responder #15 em: Junho 12, 2015, 04:22:18 pm »
Desde já o meu obrigado a todos pelas explicações.

Fiquei confuso nesta parte: "5- Relembra-se que o saldo da conta 415 deve ser inscrito no quadro 05161-A, em linha apropriada e na coluna 4."

em que campo coloco o valor?

Obrigado

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Offline rcca

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Re: IES - Fundo de Compensação do Trabalho Vs Participações Financeiras
« Responder #16 em: Junho 12, 2015, 04:28:49 pm »
Pois, também não percebi o ponto 5.

No entanto, seguindo os passos até ao ponto 4, já valida sem erros.

Depois ao submeter, dá erro no CAE do quadro 050604-B...  :(

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Offline Dany14

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Re: IES - Fundo de Compensação do Trabalho Vs Participações Financeiras
« Responder #17 em: Junho 12, 2015, 04:38:16 pm »
Mesmo seguinte as instruções dadas pela AT, para preenchimento do quadro 050604-B, ao submeter dá o erro em anexo.
CAE? qual é o CAE do FCT?
 :-\

Olá colega, o CAE é 65300...


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Offline Dany14

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Re: IES - Fundo de Compensação do Trabalho Vs Participações Financeiras
« Responder #18 em: Junho 12, 2015, 04:39:59 pm »
E já agora alguém me pode dizer como sei o NIF do Fundo de Compensação?

510853960

Citar
Dados de Identificação

NIF 510853960
Nome FUNDO DE COMPENSAÇÃO DO TRABALHO
Serv. Finanças  3069 - LISBOA-1


Já tinha dado com ele mas obrigado na mesma pela ajuda  :)

Eu fui ao site einforma e vi as informações do Fundo de Compensação Trabalho

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Offline gilfas

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Re: IES - Fundo de Compensação do Trabalho Vs Participações Financeiras
« Responder #19 em: Junho 12, 2015, 04:40:29 pm »
Estou a preencher a IES pela NC-ME e pelo que me parece não é necessário efectuar o ponto 5, concordam?

Ainda não tentei submeter, ninguém tem a solução!?? :) será Atividade (CAE):   (65300) - Fundos de pensões e regimes profissionais complementares?

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Offline Dany14

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Re: IES - Fundo de Compensação do Trabalho Vs Participações Financeiras
« Responder #20 em: Junho 12, 2015, 04:44:11 pm »
Estou a preencher a IES pela NC-ME e pelo que me parece não é necessário efectuar o ponto 5, concordam?

Ainda não tentei submeter, ninguém tem a solução!?? :) será Atividade (CAE):   (65300) - Fundos de pensões e regimes profissionais complementares?

Eu concordo! Fiz isso ignorei o passo 5, e quanto a mim eles devem se ter enganado devem ter-se referido ao quadro 0516-A e não ao 05161-A porque não vejo quadro com este último número...

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Offline rcca

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Re: IES - Fundo de Compensação do Trabalho Vs Participações Financeiras
« Responder #21 em: Junho 12, 2015, 04:46:57 pm »
Mesmo seguinte as instruções dadas pela AT, para preenchimento do quadro 050604-B, ao submeter dá o erro em anexo.
CAE? qual é o CAE do FCT?
 :-\

Olá colega, o CAE é 65300...



Obrigado  :)

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Offline Dany14

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Re: IES - Fundo de Compensação do Trabalho Vs Participações Financeiras
« Responder #22 em: Junho 12, 2015, 04:47:56 pm »
Estou a preencher a IES pela NC-ME e pelo que me parece não é necessário efectuar o ponto 5, concordam?

Ainda não tentei submeter, ninguém tem a solução!?? :) será Atividade (CAE):   (65300) - Fundos de pensões e regimes profissionais complementares?

Mas o campo do CAE dá apenas para colocar 4 caracteres e o CAE do FTC tem 5 caracteres! que confusão!

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Offline gilfas

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Re: IES - Fundo de Compensação do Trabalho Vs Participações Financeiras
« Responder #23 em: Junho 12, 2015, 04:58:26 pm »
Quanto a mim nem se devia colocar nada.

Q050604-B – Identificação das entidades em que a declarante participa DIRETAMENTE
Este quadro é de preenchimento obrigatório sempre que existam participações financeiras ou investimentos financeiros indicados no Q04-A – Balanço ou se respondeu afirmativament e no Q050602-B – Participações entre entidades.
Deve inscrever, para cada uma das pessoas coletivas em que participa ou participou diretamente durante o período de tributação a que respeita a declaração, o número de identificação fiscal, o LEI de acordo com a norma ISO 17442, a denominação (caso seja não residente), o país da sede de acordo com a norma ISO 3166 (parte numérica), disponível em http://www.portaldasfinancas.gov.pt, em Serviços Tributários / Ajuda Serviços Online / Questões Frequentes (FAQ) e os quatro primeiros dígitos do código da Classificação de Atividades Económicas (CAE) Rev. 3, disponível em http://www.ine.pt/ine_novidades/semin/cae/CAE_REV_3.pdf (caso seja não residente).

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Offline rcca

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Re: IES - Fundo de Compensação do Trabalho Vs Participações Financeiras
« Responder #24 em: Junho 12, 2015, 05:00:30 pm »
Na ajuda de preenchimento diz:

Citar
Deve inscrever, para cada uma das pessoas coletivas que participam ou participaram diretamente no capital social da entidade declarante durante o período de tributação a que respeita a declaração, o número de identificação fiscal, o LEI de acordo com a norma ISO 17442, a denominação (caso seja não residente), o país da sede de acordo com a norma ISO 3166 (parte numérica), disponível em http://www.portaldasfinancas.gov.pt, em Serviços Tributários / Ajuda Serviços Online / Questões Frequentes (FAQ) e os quatro primeiros dígitos do código da Classificação de Atividades Económicas (CAE) Rev. 3, disponível em http://www.ine.pt/ine_novidades/semin/cae/CAE_REV_3.pdf (caso seja não residente).
Quatro primeiros dígitos do CAE.
Se colocar 6530, já valida.


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Offline Dany14

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Re: IES - Fundo de Compensação do Trabalho Vs Participações Financeiras
« Responder #25 em: Junho 12, 2015, 05:02:34 pm »
Na ajuda de preenchimento diz:

Citar
Deve inscrever, para cada uma das pessoas coletivas que participam ou participaram diretamente no capital social da entidade declarante durante o período de tributação a que respeita a declaração, o número de identificação fiscal, o LEI de acordo com a norma ISO 17442, a denominação (caso seja não residente), o país da sede de acordo com a norma ISO 3166 (parte numérica), disponível em http://www.portaldasfinancas.gov.pt, em Serviços Tributários / Ajuda Serviços Online / Questões Frequentes (FAQ) e os quatro primeiros dígitos do código da Classificação de Atividades Económicas (CAE) Rev. 3, disponível em http://www.ine.pt/ine_novidades/semin/cae/CAE_REV_3.pdf (caso seja não residente).
Quatro primeiros dígitos do CAE.
Se colocar 6530, já valida.

Obrigado colega! vou fazer isso!

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Offline rcca

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Re: IES - Fundo de Compensação do Trabalho Vs Participações Financeiras
« Responder #26 em: Junho 12, 2015, 05:02:45 pm »
Pois, caso fosse não residente é que se teria de colocar o CAE.

Se não preencherem esse campo (CAE), a aplicação valida sem erros.

No entanto, ao submeter dá erro...
Podem testar...

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Offline gilfas

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Re: IES - Fundo de Compensação do Trabalho Vs Participações Financeiras
« Responder #27 em: Junho 12, 2015, 05:05:18 pm »
Vou é colocar o 6530 e submeter, como o colega disse se não colocar a declaração não é submetida.

Obrigado

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Offline Dany14

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Re: IES - Fundo de Compensação do Trabalho Vs Participações Financeiras
« Responder #28 em: Junho 12, 2015, 05:14:03 pm »
De nada, colega!

Estou em contacto com uma senhora da AT que está a ser prestável. Agora surge-me a dúvida relativo a primeira instrução 1- Preencher o Q050601-B indicando a participação do capital.h, pelo que tenho dúvidas quanto ao preenchimento dos campos campos A6103, A6104, A6106 ou A6107. Assim dá-me um erro A3193 como podem ver na imagem em anexo. Vou ver se obtenho resposta e depois partilho com os colegas.

Só tem de declarar a forma como o capital social da empresa declarante (empresa a quem se refere a IES) está repartido (em percentagens).

Imagine que os sócios da empresa que entrega a IES são: um particular e uma empresa, ambos residentes em Portugal, em partes iguais:
- Então coloca-se 50% no campo A6103 e 50% no campo A6105.

Sim colega, no entanto a questão é de que o preenchimento destes campos não se refere a uma participação efectivamente mas para ultrapassar problemas de erros da IES por causa do Fundo de Compensação de Trabalho. Assim, eu optei por colocar zero no campo A6107 e deixou de dar erro...

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Offline rcca

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Re: IES - Fundo de Compensação do Trabalho Vs Participações Financeiras
« Responder #29 em: Junho 12, 2015, 05:25:37 pm »
Achei estranho isso de colocar zero e validar. Testei e realmente valida  ;D

Mas atenção que esse quadro 050601-B em nada tem a ver com o FCT nem com o tal quadro 050604-B que deu esta trabalheira toda.
No quadro 050601-B tem de colocar a forma como o capital social da empresa declarante está repartido. O total (campo A6108) tem de dar 100%.

 

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