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Contabilidade e fiscalidade

DMR - Abono para falhas

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Iniciado por Nubiz, Junho 09, 2015, 10:07:00 AM

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Nubiz

Caríssimos,

Uma pequena ajuda, pf.

O abono para falhas que não exceda os 5%, de acordo com art. 2º, nº 3, alínea c) CIRS, tem de fazer parte da DMR?
Se sim, qual o código mais indicado, A23? Ou não é obrigatória a inclusão na DMR?

Apesar do valor pago ser isento, a funcionária pretende recebê-lo à parte (em dinheiro) e documento próprio individualizado, visto que a pagamento restante do salário é por transferência.

Agradeço a vossa ajuda/opinião/conselhos. ;)

Grato pela atenção.
Cmpts,
NB

scmnc

Bom dia,

deve referir sempre em DMR e o código utilizo A23 :)
A forma como é pago é indiferente para esta questão, não deixa de ser um custo com pessoal ;)

Janine


Bom dia
Já publicaram as notas do exame de Maio.
JV