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Adiantamentos Portugal e UE

7 Respostas    5.489 Visualizações

Iniciado por Filipecbt, Junho 11, 2015, 10:01:29 AM

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Filipecbt

Bom dia,

Nos adiantamentos feitos por clientes de Portugal, aquando do adiantamento emite-se uma factura com o valor do adiantamento, posteriormente emite-se uma factura com o valor total da mercadoria ou serviço, e respectiva nota de crédito a anular o adiantamento certo?

Quando é adiantamento de operações isentas de IVA por se tratar de exportações para a UE, aquando do adiantamento emite-se um recibo, posteriormente a factura com o valor total do serviço, e o recibo com o valro remascente  que falta pagar.

Está correcto colegas?

jpaulobraga

artigo 27 n.º 4 riti

Citação de: Filipecbt em Junho 11, 2015, 10:01:29 AM
Bom dia,

Nos adiantamentos feitos por clientes de Portugal, aquando do adiantamento emite-se uma factura com o valor do adiantamento, posteriormente emite-se uma factura com o valor total da mercadoria ou serviço, e respectiva nota de crédito a anular o adiantamento certo?

Quando é adiantamento de operações isentas de IVA por se tratar de exportações para a UE, aquando do adiantamento emite-se um recibo, posteriormente a factura com o valor total do serviço, e o recibo com o valro remascente  que falta pagar.

Está correcto colegas?
Saudações
Paulo Braga

JoanaSeveriano

Bom dia Colegas,

Então e se o adiantamento for proveniente de um cliente de um país terceiro?
Há obrigatoriedade de emitir a fatura? E em relação ao IVA, terá de entrar em algum campo específico da DP, ou pura e simplesmente, no momento do adiantamento, não há nada a comunicar, sendo apenas necessário no momento da exportação efetiva dos bens?

Obrigada
Joana Severiano

debsousa

Nos adiantamentos de clientes PT:
Emite-se fatura de adiantamento quando se recebe o adiantamento.
Após a prestação do serviço ou a venda, emite uma nova fatura com a discriminação dos itens, deduzida no valor da fatura de adiantamento (sem emissão de nota de crédito). Parece-me que esta é a forma correta. No entanto há situações em que o Iva do adiantamento é a 23% mas os bens faturados são a 6%. Nestas situações a emissão de nota de crédito é mais correta.
Cumprimentos,
Débora Sousa

nunomcastro

No meu caso quando se emite a fatura e se associa que houve faturas de adiantamento, é a própria aplicação que cria a NC de adiantamento, para regularizar a conta corrente e o IVA

debsousa

Esta solução evita muitos transtornos, mas já ouvi opiniões de que não é a mais correta porque as NC são para corrigir faturas, e nesta situação, a fatura de adiantamento não é um erro, pois o adiantamento existe mesmo. Sinceramente dava muito menos transtorno fazer sempre como o colega faz.

Citação de: nunomcastro em Agosto 06, 2015, 06:02:12 PM
No meu caso quando se emite a fatura e se associa que houve faturas de adiantamento, é a própria aplicação que cria a NC de adiantamento, para regularizar a conta corrente e o IVA
Cumprimentos,
Débora Sousa

nunomcastro

é mais fácil sim, mas atenção que não é uma NC "normal", o próprio documento chama-se Nota de Crédito de Adiantamento.

debsousa

Sim também tenho esse nome para aquelas em que a regularização não pode ser feita no próprio documento (iva do serviço diferente da ft de adiantamento).
Cumprimentos,
Débora Sousa