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segurança social

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Iniciado por tartarugo, Junho 17, 2015, 06:29:21 AM

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tartarugo

Bom Dia

Um advogado  paga a TSU pela caixa dos advogados, mas tem uma empresa em que é gerente não remunerado, pela empresa ele tem que pagar TSU ou não?
Ele diz que não , mas eu tenho algumas dúvidas

obrigado,

mi

Bom dia,
tenho um caso desses, de uma empresa que iniciou atividade esta semana. A informação que tenho por parte da segurança social é que pode beneficiar da isenção, basta entregar um comprovativo da CPAS em como faz descontos por essa entidade e a respetiva ata.

Se algum dos colegas tiver a mesma situação e poder partilhar..... Obrigado!

Atentamente,
MI


debsousa

Concordo!

Citação de: mi em Junho 17, 2015, 09:25:56 AM
Bom dia,
tenho um caso desses, de uma empresa que iniciou atividade esta semana. A informação que tenho por parte da segurança social é que pode beneficiar da isenção, basta entregar um comprovativo da CPAS em como faz descontos por essa entidade e a respetiva ata.

Se algum dos colegas tiver a mesma situação e poder partilhar..... Obrigado!

Atentamente,
MI
Cumprimentos,
Débora Sousa

mi

Obrigado, colega Debsousa :)

tartarugo