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Deslocações e estadas ou subsidio de alimentação?

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Iniciado por SUSANA PINHO, Junho 24, 2015, 10:20:06 PM

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SUSANA PINHO

Boi noite,

Um funcionário de uma empresa está deslocado e apresenta a fatura de almoço à entidade para a qual trabalha, e o subsidio de alimentação desse dia é descontado.

Segundo o que pesquisei existem limites no subsidio de alimentação 4,27€ ou 6,83€, se pago em vales de refeição, quando ultrapassem estes valores estão sujeitos a tributação em IRS e Segurança Social.

Será que existem limites nas despesas com deslocações e estadas?

Na consulta que fiz encontrei que, quando a despesa de alimentação for inferior ao subsídio de alimentação, o trabalhador tem o direito a receber esse valor, adicionado da parte do subsídio de alimentação necessária para perfazer o valor do subsídio diário.

E quando estas ultrapassam o valor de referência do subsidio de alimentação? Existe tributação e é obrigatório declarar na folha de remunerações?

Existe alguma legislação que obrigue a que os documentos de deslocações e estadas e despesas de representação no verso dos mesmos, sejam identificados os funcionários, bem como os clientes ou outros terceiros beneficiários das despesas efetuadas, bem como o justificativo da mesma?

Agradeço desde já a vossa ajuda.

Cumprimentos,

Susana



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