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Contabilidade e fiscalidade

Subsidio de Transporte

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Iniciado por debsousa, Junho 25, 2015, 09:10:53 AM

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VictorVieira

O valor deste subsídio destinado a compensar os colaboradores pelo uso de automóvel próprio em serviço da empresa não está sujeito a IRS e a contribuições para a Segurança Social até ao limite dos quantitativos imposto para os servidores do Estado.

Para não sujeição, a documentação de atribuição dos subsídios de transporte deverá referir tratarem-se de montantes facultados para dar resposta a deslocações em veículo próprio ao serviço da entidade patronal, identificando:

    o colaborador
    a data da deslocação
    o local de partida e de destino
    o motivo da deslocação
    o número de quilómetros
    a matrícula do veículo

debsousa

Colega é no privado. Trata-se de um subsídio atribuido aos trabalhadores porque inicialmente tinham no contrato de trabalho um estabelecimento situado numa localidade e depois mudou-se para outra. Então é paga a diferença.
Exemplo: o trabalhador x pagava 35,00 de passe. Como mudou de localidade passou a pagar 50,00. Então a empresa paga 15,00 de subsidio de transporte.

Citação de: VictorVieira em Junho 29, 2015, 04:13:25 PM
O subsídio de transporte é atribuído a trabalhadores que exercem funções públicas deslocados do seu domicilio por motivos de serviço público.

É esse o caso??
Cumprimentos,
Débora Sousa

debsousa

Não tem a ver com esta situação.
Citação de: VictorVieira em Junho 29, 2015, 04:19:01 PM
O valor deste subsídio destinado a compensar os colaboradores pelo uso de automóvel próprio em serviço da empresa não está sujeito a IRS e a contribuições para a Segurança Social até ao limite dos quantitativos imposto para os servidores do Estado.

Para não sujeição, a documentação de atribuição dos subsídios de transporte deverá referir tratarem-se de montantes facultados para dar resposta a deslocações em veículo próprio ao serviço da entidade patronal, identificando:

    o colaborador
    a data da deslocação
    o local de partida e de destino
    o motivo da deslocação
    o número de quilómetros
    a matrícula do veículo
Cumprimentos,
Débora Sousa

VictorVieira

Então será uma ajudas de custo... Certo??

debsousa

Julgo que as ajudas de custo referem-se apenas a deslocações do trabalhador em serviço da empresa.

Por exemplo, se fosse necessário deslocar-se à morada de um cliente...

Não é?
Cumprimentos,
Débora Sousa

JoanaOrfao

Sim, são duas coisas completamente diferentes!

Uma coisa são as ajudas de custo! O empregado deslocou-se na sua própria viatura para fazer recados por conta da empresa e recebe X ao km.

Outra coisa completamente diferente é o que a colega está a falar! Um subsídio de transporte que a empresa atribui aos colaboradores por ter deslocado as instalações. Antes os trabalhadores faziam 10km para ir trabalhar e agora têm de fazer 45km para o mesmo trabalho. Então o patrão decide compensar esta diferença com X por mês! Sempre o mesmo valor.

Agora, indo ao cerne da questão, Sim, neste caso o valor do subsídio de transporte está sujeito a descontos.

O que muitas empresas fazem para não fazer estes descontos é mesmo um mapa de km todos os meses para todos os colaboradores de modo a ter a prova justificativa exigida por lei, e transformar em ajudas de custo. E assim já não leva descontos.

Espero ter ajudado.

debsousa

Colega já ajudou bastante!

Podia me dizer em que legislação se baseou para incidir descontos no subsidio de transporte?
Muito obrigada!
Cumprimentos,
Débora Sousa

JoanaOrfao

Baseei-me simplesmente na ausência de legislação em que os isenta dos descontos. :-\
E depois liguei para tudo quanto era sítio para me esclarecer melhor: Finanças, ACT, etc...
E todos disseram o mesmo. Tinha de haver descontos. A não ser que fossem ajudas de custo até ao limite legalmente aceite.

debsousa

Muito obrigada!

Farei a retificação.
Cumprimentos,
Débora Sousa