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Subsidio de Transporte

23 Respostas    10.674 Visualizações

Iniciado por debsousa, Junho 25, 2015, 09:10:53 AM

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debsousa

Bom dia colegas,

Alguém me sabe dizer se incidem descontos sobre o subsidio de transporte?
No guia da segurança social, na parte de remunerações sujeitas a descontos na totalidade tem uma parte que diz:
"despesas de transporte suportadas pela entidade empregadora, desde que não se traduzam na utilização de meio de transporte disponibilizado pela entidade, ou na medida em que excedam o valor do passe social, desde que tenham carácter geral"
Qual a vossa interpretação?
Eu julguei que só teriam descontos de ultrapassasse o valor do passe...

Muito obrigada!
Cumprimentos,
Débora Sousa

rcca

Bom dia,

E é isso que lá diz.

"... ou na medida em que excedam o valor do passe social, desde que tenham carácter geral"

debsousa

Obrigada! Fiquei na dúvida porque o técnico de informática disse que tinha de incidir descontos....
Cumprimentos,
Débora Sousa

nunomcastro


debsousa

oohhh Temos 2 opiniões diferentes... Instalou-se a confusão!
Cumprimentos,
Débora Sousa

nunomcastro

Colega aqui processamos com desconto sobre a totalidade do valor. O valor nao é penhorável, mas é sujeito a descontos.

debsousa

Mas em que legislação se baseia?

O que interpreta do que consta do guia (transcrevi no post inicial)?
Cumprimentos,
Débora Sousa

rcca

Verdade seja dita, eu nunca lidei com um caso concreto sobre este tema.

Agora pelo que leio, no caso da SS, só o que excede o valor do passe social (quer exista ou não transportes públicos), é que é sujeito a SS.

Citação
t) As despesas de transporte, pecuniárias ou não, suportadas pela entidade empregadora para custear as deslocações em benefício dos trabalhadores, na medida em que estas não se traduzam na utilização de meio de transporte disponibilizado pela entidade empregadora ou em que excedam o valor de passe social ou, na inexistência deste, o que resultaria da utilização de transportes colectivos, desde que quer a disponibilização daquele quer a atribuição destas tenha carácter geral;

nunomcastro

Colega vou falar com o meu colega aqui da empresa que processa os vencimentos, para esclarecer isto.

nunomcastro

Colega estive a confirmar, de facto o valor do subsidio é sujeito a descontos, uma vez que para não ser teria de ser um valor atribuido para deslocações com viatura propria e devidamente justificados por colaborador, veiculo, origem e destino da deslocação, e numero de quilómetros efectuados. a legislação que o meu colega tinha segue em anexo. 

debsousa

Parece-me que está a falar de ajudas de custo.

Neste caso é subsidio de transporte atribuido quando a entidade patronal decide deslocar o trabalhador para outro estabelecimento.

Mantém a sua opinião de que tem descontos?
:-\
Cumprimentos,
Débora Sousa

nunomcastro

bom dia colega, penso que sim.

debsousa

Em que ficámos em relação ao subsidio de transporte??
Eu acho que é isento mas....
Cumprimentos,
Débora Sousa

nunomcastro

Era bom ter a opimião de mais colegas.

VictorVieira

O subsídio de transporte é atribuído a trabalhadores que exercem funções públicas deslocados do seu domicilio por motivos de serviço público.

É esse o caso??