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IRC SIMPLIFICADO

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IRC SIMPLIFICADO
« em: Julho 06, 2015, 03:04:56 pm »

Bom dia

Colegas estou com a seguinte duvida, tenho uma empresa no regime simplificado irc, logo tem que optar pelas regra das Micro-Entidades. Nas normas das Micro diz que não podemos ter valores em propriedades de investimento, que temos que passar para ativo fixo tangível. Esta empresa como não vende as suas lojas tem as mesmas arrendadas logo transferi para propriedade de investimento. Agora atendendo á norma das Micro ao passar para ativo Tangível poderei considerar o custo dos 2% anual referente ás depreciações desses imoveis ?

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