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Resposta da OTOC

Iniciado por debsousa, Julho 08, 2015, 08:20:12 AM

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debsousa

Bom dia,

Em resposta ao meu pedido para dispensa de estágio recebi o seguinte:

"Constatamos a falta dos documentos indicados:
Prova de Experiência (...) através de:
- Declaração de início de funções nos termos do Art. 10º do Estatuto do TOC que confirmou a experiência(...)"

O que devo fazer?
Como é que o TOC dá este início?

Muito obrigada a quem puder ajudar.
Cumprimentos,
Débora Sousa

AndreiaM

O TOC da sociedade pela qual está a pedir a dispensa de estágio, não tem as declarações previstas no artigo 10º do EOTOC atualizadas.

Citação de: debsousa em Julho 08, 2015, 08:20:12 AM
Bom dia,

Em resposta ao meu pedido para dispensa de estágio recebi o seguinte:

"Constatamos a falta dos documentos indicados:
Prova de Experiência (...) através de:
- Declaração de início de funções nos termos do Art. 10º do Estatuto do TOC que confirmou a experiência(...)"

O que devo fazer?
Como é que o TOC dá este início?

Muito obrigada a quem puder ajudar.

Rosinda Cristina

Citação de: AndreiaM em Julho 08, 2015, 09:20:12 AM
O TOC da sociedade pela qual está a pedir a dispensa de estágio, não tem as declarações previstas no artigo 10º do EOTOC atualizadas.

Citação de: debsousa em Julho 08, 2015, 08:20:12 AM
Bom dia,

Em resposta ao meu pedido para dispensa de estágio recebi o seguinte:

"Constatamos a falta dos documentos indicados:
Prova de Experiência (...) através de:
- Declaração de início de funções nos termos do Art. 10º do Estatuto do TOC que confirmou a experiência(...)"

O que devo fazer?
Como é que o TOC dá este início?

Muito obrigada a quem puder ajudar.
Citação de: debsousa em Julho 08, 2015, 08:20:12 AM
Bom dia,

Em resposta ao meu pedido para dispensa de estágio recebi o seguinte:

"Constatamos a falta dos documentos indicados:
Prova de Experiência (...) através de:
- Declaração de início de funções nos termos do Art. 10º do Estatuto do TOC que confirmou a experiência(...)"

O que devo fazer?
Como é que o TOC dá este início?

Muito obrigada a quem puder ajudar.

Artigo 10.º Identificação dos técnicos oficiais de contas -EOTOC


1 — Até ao final do mês de Setembro de cada ano, ou nos 30 dias subsequentes ao início ou à cessação de funções, os técnicos oficiais de contas comunicam à Ordem que são, ou que foram, responsáveis pelas contabilidades das entidades referidas na al. a) do n.º 1 do artigo 6.º, através de documento igualmente assinado por estas, mencionando ainda a respectiva identificação, número de identificação fiscal e volume de negócios relativo ao último exercício encerrado, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo anterior.

2 —Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se volume de negócios o total dos rendimentos considerados na demonstração de resultados, ou, no caso de início de actividade, o montante inscrito na respectiva declaração.


3 — Os membros dos órgãos da Ordem, e respectivo pessoal, não devem revelar nem utilizar, salvo nos casos expressamente previstos na lei, a informação de que tenham tomado conhecimento por força do disposto no n.º 1.


Débora caso já tenhas entregado um documento tipo o que anexo, o TOC deve ir atualizar de acordo com o artigo 10º EOTOC as informações sobre as empresas a quem presta serviços, talvez não esteja atualizado. Ele com certeza saberá como o fazer.

debsousa

Caras colegas.

Muito obrigada! Será que podiam me explicar como fazer isso?
Sinceramente, o meu TOC anda com alguns problemas e se não fez isso, provalvemente não sabe como fazer e provavelmente irá pedir que eu faça por ele...
Acho eu...
Cumprimentos,
Débora Sousa

debsousa

No portal da AT como é que o TOC comunica que é TOC de uma entidade?
E como comunica que deixou de ser TOC de outra?
Obrigada!
Cumprimentos,
Débora Sousa

AndreiaM

No portal da AT basta fazer a nomeação/renúncia.
Mas também tem que atualizar a informação no site da OTOC ;)

Citação de: debsousa em Julho 08, 2015, 10:04:17 AM
No portal da AT como é que o TOC comunica que é TOC de uma entidade?
E como comunica que deixou de ser TOC de outra?
Obrigada!

debsousa

Dá para ver no portal da AT as datas das renúncias e das nomeações feitas?
No site da otoc tem empresas que já não são da responsabilidade do meu toc e precisava de saber as datas em que ele deixou de ser toc das mesmas...
Cumprimentos,
Débora Sousa