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Q 10

12 Respostas    7.607 Visualizações

Iniciado por Alpha, Junho 19, 2011, 09:59:37 PM

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Alpha

Mais uma proposta de resolução - Q10

Juros pagos pela Infotoc e recebidos pelo accionista:

Art. 22º n.º 5 b) + Art. 71 º n.º 6 ambos do CIRS
Podem ser englobados no rendimento tributável

Nota: Os juros dos suprimentos não são gasto fiscal na totalidade para a Infotoc - ver art. n.º 45 n.º 1 j) CIRC; a retenção na fonte é de 21,5%.

Resposta: Não são obrigatoriamente englobados.

Fátima Mendes

Boa noite colega, também foi essa a minha resposta.

obrigada pelo envio da proposta de resolução
Com os cumprimentos,

omen_box

Boa noite,

Foi essa a minha resposta. A pergunta era algo confusa, porque estão a invocar a empresa e o accionista.

Pelas respostas que estavam disponibilizadas, a resposta "Não são obrigatoriamente englobados..." é a que está mais adequada.

Cumprimentos,
Omen_Box

curioso


Bruna

Bom dia colegas!

Também foi a minha resposta!

SDAF4EVER

Sao gasto fiscal na totalidade para a Infotoc

Art. 23 - IRC - ao contrario
__________________________________
Sílvia Marinho

S@ndr@

Concordo de que não sao obrigatoriamente englobados!

Liquinhas


Concordo com a resposta do SDAF4EVER. Durante o exame após ler e reler a pergunta e pensar muito nas respostas também escolhi que serão gasto fiscal na totalidade.

obrigada.
Saudações cordiais (",)

Alpha

Boa Tarde Colegas,

No 1º post do tópico expliquei porque não pode ser gasto fiscal na totalidade.

Art. n.º 45 n.º 1 j) CIRC

Cumps!

Nuno Ferreira

Citação de: Alpha em Junho 19, 2011, 09:59:37 PM
Mais uma proposta de resolução - Q10

Juros pagos pela Infotoc e recebidos pelo accionista:

Art. 22º n.º 5 b) + Art. 71 º n.º 6 ambos do CIRS
Podem ser englobados no rendimento tributável

Nota: Os juros dos suprimentos não são gasto fiscal na totalidade para a Infotoc - ver art. n.º 45 n.º 1 j) CIRC; a retenção na fonte é de 21,5%.

Resposta: Não são obrigatoriamente englobados.

Certíssimo

Nuno Ferreira

Citação de: SDAF4EVER em Junho 21, 2011, 02:38:16 AM
Sao gasto fiscal na totalidade para a Infotoc

Art. 23 - IRC - ao contrario

Vê o Artigo 45º n.º 1 j) apenas é aceite o juro correspondente à taxa Euribor + 1,50% (os 1,50% não refere, mas eu dou-te uma ajuda... "Define-se como valor limite da remuneração de suprimentos e empréstimos feitos pelos sócios à
sociedade a aceitar como custo o correspondente à taxa EURIBOR a 12 meses do dia da constituição da dívida acrescida de um spread de 1,5%."

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/27E8C54B-D7B8-4DC0-8A17-46682B65DB8D/0/portaria_184-2002_de_4_de_marco_i_serie_b.pdf
Cumprimentos

xangoo

Precisamente...

Por isso não escolhi a opção Gasto fiscal na totalidade.

Senão era uma festa :).... Faziam o que queriam ... Euribor + 100% juros e tudo para gasto fiscal :)

miras_man

Citação de: Alpha em Junho 19, 2011, 09:59:37 PM
a retenção na fonte é de 21,5%.


Viva

onde te baseas-te para a taxa de 21.5% ???


Cumps