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Contabilidade e fiscalidade

Dúvidas - IES em Sociedades Civis

3 Respostas    4.808 Visualizações

Iniciado por ricardof.silva, Julho 16, 2015, 10:53:17 AM

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ricardof.silva

Bom dia,
Poderiam -me esclarecer o porque de uma sociedade de advogados ou de solicitadores e sociedades de revisores oficiais de contas com a natureza de sociedades civil não tem que entregar o IES?
Qual os artigos que me devo basear para confirmar esta afirmação que se encontra na pergunta 14 da IES (http://www.ies.gov.pt/site_IES/site/ficheiros/IES-PF-PerguntasFrequentes.pdf).
Uma sociedade profissional de TOC também está isento?

AndreiaM

Na questão 14 não diz que estão dispensadas da entrega da IES.
Estão dispensadas sim do pagamento do depósito legal de contas (80€).

A IES tem que ser enviada sempre.

Citação de: ricardof.silva em Julho 16, 2015, 10:53:17 AM
Bom dia,
Poderiam -me esclarecer o porque de uma sociedade de advogados ou de solicitadores e sociedades de revisores oficiais de contas com a natureza de sociedades civil não tem que entregar o IES?
Qual os artigos que me devo basear para confirmar esta afirmação que se encontra na pergunta 14 da IES (http://www.ies.gov.pt/site_IES/site/ficheiros/IES-PF-PerguntasFrequentes.pdf).
Uma sociedade profissional de TOC também está isento?

kushinadaime

Tem que entregar IES, não tem é que pagar visto não estar sujeito a registo comercial (tem que registar as contas na Ordem)

ricardof.silva

Obrigado colegas, realmente a minha interpretação era que não tinha de entregar.
Assim já fiquei lucidado.  ;D