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Cessaçao contrato de trabalho

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Offline Carolina Vilaça

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Cessaçao contrato de trabalho
« em: Julho 17, 2015, 01:55:03 pm »
Boa tarde colegas,

Preciso de uma ajuda.

Um trabalhador foi admitido em 14/07/2015 no entanto hoje demitiu-se. Ainda se encontrava no periodo experimental.
Trabalhou 4 dias.
Que direitos e que tem para processar o salario?

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Offline AnaCMSantos

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Re: Cessaçao contrato de trabalho
« Responder #1 em: Julho 17, 2015, 02:12:21 pm »
tem que receber os quatro dias que trabalhou e o proporcional dos subsídios mesmo que seja uma insignificânci a :/

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Offline AnaCMSantos

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Re: Cessaçao contrato de trabalho
« Responder #2 em: Julho 17, 2015, 03:02:42 pm »
Tenho duvidas se terá direito ao proporcional do subsidio de ferias, li em diversos artigos que o trabalhador tem direito a 2 dias por cada mês completo de trabalho, como só trabalhou 4 dias pela lógica só teria direito ao proporcional do subsidio de natal.

Se mais alguém me souber esclarecer também a mim :)

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Offline Rosamar

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Re: Cessaçao contrato de trabalho
« Responder #3 em: Julho 17, 2015, 03:18:59 pm »
Olá Colega,

Eu neste momento não faço processamento de salários, mas até à dois meses atrás fazia e nessas situações não processava nem férias nem subsídio de férias, pois o trabalhador só ao fim de um mês completo de trabalho é que tem direito a dois dias.
Processava apenas os 4 dias trabalhados mais os 4 dias do proporcional do subsídio de Natal.

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Offline Patosl

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Re: Cessaçao contrato de trabalho
« Responder #4 em: Julho 17, 2015, 03:41:58 pm »
São 2.5 dias por cada mês trabalhado.

Penso que apesar de só ter trabalhado 4 dias terá direito aos proporcionais, assim sendo teria direito a 0.33 dias de férias [(2.5x4)/30], o que daria [(Rend. Base/30) x 0.33]/2 (Prop. Férias e Natal)


Salvo melhor opinião.

Cumprimentos

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Offline Fernando Costa

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Re: Cessaçao contrato de trabalho
« Responder #5 em: Julho 17, 2015, 11:59:38 pm »
Tem direito a 4 dias de subsidio de natal. Mais nada.
Em termos de brincadeira, cuidado, é melhor pagar logo na rescisão, afim de evitar que o funcionário intente alguma ação judicial.
Cprs
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Offline Fernando Costa

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Re: Cessaçao contrato de trabalho
« Responder #6 em: Julho 18, 2015, 12:01:50 am »
Mais os quatro dias trabalhados, é lógico.
Cprs
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