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Contabilidade e fiscalidade

Coima inicio actividade empresa na hora

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Iniciado por Riginho, Julho 18, 2015, 08:08:38 AM

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Riginho

Bom dia colegas.
Tive uma situação que nunca me ocorreu.
Um cliente foi ao notário e criou uma empresa na hora para ele.
Acontece que, não sendo um CFE, não foi possível dar inicio de actividade naquele dia, mas cumpri os 15 dias para fazê-lo. Ontem recebi uma notificação da AT para pagar uma coima por entregar o inicio de actividade fora de prazo, alegando a AT que deveria ter comunicado o inicio de actividade no próprio dia da constituição. Ora acontece que no nº 2 do art- 31 do CIVA é referido que as pessoas colectivas sujeitas a registo, que foi o caso, têm 15 dias para comunicar o respectivo inicio de actividade.

Que me podem dizer sobre isto?
Já aconteceu com algum de vocês?

AndreiaM

A data que colocou como início de atividade foi anterior ao dia em que foi entregar o documento às finanças?

Citação de: Riginho em Julho 18, 2015, 08:08:38 AM
Bom dia colegas.
Tive uma situação que nunca me ocorreu.
Um cliente foi ao notário e criou uma empresa na hora para ele.
Acontece que, não sendo um CFE, não foi possível dar inicio de actividade naquele dia, mas cumpri os 15 dias para fazê-lo. Ontem recebi uma notificação da AT para pagar uma coima por entregar o inicio de actividade fora de prazo, alegando a AT que deveria ter comunicado o inicio de actividade no próprio dia da constituição. Ora acontece que no nº 2 do art- 31 do CIVA é referido que as pessoas colectivas sujeitas a registo, que foi o caso, têm 15 dias para comunicar o respectivo inicio de actividade.

Que me podem dizer sobre isto?
Já aconteceu com algum de vocês?

Fernando Costa

Não foi empresa na hora, de certeza, uma vez que não é um CFE ,como referiu. A constituição da empresa foi feita por escritura notarial. Quem fez o registo na Conservatòria? Veja se a escritura refere que a sociedade tem início nesta data(data da constituição)? Basta isso para a aplicação da coima.
Por vezes não há esse cuidado.
Cprs
FC

MIGASNIGA

Os 15 dias são para iniciar a actividade fiscal.
Exemplo:
- conservatória 01.07.2015
- declaração de início de actividade nas finanças até 15.07.2015
             - se fez a declaração de inicio de actividade no dia 05.07.2015, com inicio a partir 05.07.2015 - não há coima
             - mas se fez a declaração de inicio de actividade no dia 05.07.2015, com inicio a partir 01.07.2015 - há coima

Os 15 dias significam que tem esse tempo para o fazer, mas o início tem que coincidir com o dia de entrega da declaração e não com o dia de registo na conservatória.

Mais um caso de um artigo pouco explícito.


Fernando Costa

Volto a referir, se a escritura de constituição (ou contrato de sociedade, não precisa de fazer escritura para constituir uma empresa), disserem que a sociedade vai ter início de atividade nesta data, a declaração de inicio de atividade tem que ser entregue no mesmo dia da constituição. Se fizer a escritura à tarde e entregar o início de atividade ao outro dia de manhã, paga multa, porque já tem que colocar a data de inicio, o dia anterior.
A declaração de início de atividade, pode ser entregue antes, mas nunca depois da data desse início, paga sempre coima se isso acontecer.
Se a escritura nada referir, tem quinze dias para entregar a declaração de início de atividade, após a constituição, mas o dia do início de atividade tem que ser o dia da entrega nas finanças, ou seguintes..., mas nunca anterior ao dia da entrega.
Cprs
FC

Riginho

Bom dia,

Quero desde já agradecer a todos os colegas que manifestaram a respectiva opinião.
O que se passou, efectivamente, foi o pacto social referir a data do inicio de actividade como sendo 6/7/2015 e eu, na declaração de início de actividade, não ter outra alternativa que não fosse a da entrega da declaração de inicio de actividade com aquela data, mas submetida em data posterior.
Perante os esclarecimentos que os colegas muito amavelmente, prestaram, vejo que à partida, estava condenado à multa, já que o pacto social prevê o inicio de actividade e eu, pela via electrónica, nunca conseguiria submeter o inicio de actividade na própria data, mesmo tendo tentado, por inexistência de informação da sociedade no sistema da AT (O CIRCOM não é assim tão célere quanto desejaríamos).

Muito obrigado pelos esclarecimentos.