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Medida Estímulo 2014

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Offline Xana Pereira

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Medida Estímulo 2014
« em: Julho 22, 2015, 05:04:52 pm »
Boa tarde colegas :)

Um dia destes  fui abordada por um individuo que me colocou a seguinte questão:
Em Janeiro de 2015 foi contratado pela medida estímulo-emprego 2014 e ainda não lhe pagaram nada, passou 1,2,3 e o sr sempre a perguntar quando lhe pagariam e a empresa disse que mal recebe-se a primeira prestação efetuaria os pagamentos em atraso e até ao momento nada, o sr sabe que a 1ª prestação foi paga pelo IEFP em Maio.
O sr pergunta se é possível anular este estímulo e fazer noutra empresa uma vez que não lhe estão a pagar? Já tentei entrar em contato com o IEFP mas sem sucesso.


 
Xana Pereira

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Offline JoanaOrfao

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Re: Medida Estímulo 2014
« Responder #1 em: Julho 22, 2015, 05:19:02 pm »
Certamente que se for feita queixa ao IEFP que o processo será anulado.
O trabalhador deverá fazer uma queixa!

De qualquer das formas, segue o regulamento dessa medida.
pode ser que ajude.

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Offline Xana Pereira

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Re: Medida Estímulo 2014
« Responder #2 em: Julho 22, 2015, 05:28:53 pm »
Muita obrigada colega pela ajuda :)

Tenho de dizer ao sr para fazer queixa ao IEFP e aguardar a decisão deles.

E relativamente à isenção da seg. social da parte da entidade patronal?
Xana Pereira

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Offline ricardof.silva

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Re: Medida Estímulo 2014
« Responder #3 em: Julho 22, 2015, 05:49:53 pm »
Muita obrigada colega pela ajuda :)

Tenho de dizer ao sr para fazer queixa ao IEFP e aguardar a decisão deles.

E relativamente à isenção da seg. social da parte da entidade patronal?

O Colaborador deverá apresentar queixa ao IEFP pela situação. Isto é usar e abusar por parte da empresa
Em relação à isenção da segurança social, não sei o que pode acontecer, mas na minha opinião deveria ser obrigatório pela empresa pagar a TSU(caso esteja isenta) e juros.


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Offline Xana Pereira

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Re: Medida Estímulo 2014
« Responder #4 em: Julho 22, 2015, 06:25:08 pm »
Concordo plenamente colega ricardof.silva :)

 
Xana Pereira

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Offline PeteT

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Re: Medida Estímulo 2014
« Responder #5 em: Agosto 06, 2015, 02:37:39 pm »
A interpretação do Colega Ricardo está correta.

O trabalhador está mais que no direito de fazer queixa ao IEFP.

Caso haja isenção de Seg. Social e as contribuições não tenham sido entregues, o direito à isenção é suspenso. Se o contrato cessar por motivo imputável à entidade durante o período da isenção concedida, esta tem 60 dias para pagar todas as contribuições de que estava dispensada.

 

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