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Fundos Compensação - Contratos inferiores a 60 Dias

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Iniciado por nicole2015, Julho 30, 2015, 10:41:08 AM

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nicole2015

Bom dia,

Relativamente às admissões ao fundo de compensação para contratos inferiores a 60 dias, a partir de que data entra em vigor esta alteração?

Obrigada.

paulalage

Citação de: nicole2015 em Julho 30, 2015, 10:41:08 AM
Bom dia,

Relativamente às admissões ao fundo de compensação para contratos inferiores a 60 dias, a partir de que data entra em vigor esta alteração?

Obrigada.

Colega não entendo a sua questão.....
Quer fazer o favor de reformular a questão?
Cumprimentos,
Paula Lage

nicole2015

Bom dia,

Refiro-me à ALTERAÇÃO À LEI N.º 70/2013, DE 30 DE AGOSTO, que anexo.

Pelo que entendo a principal alteração é a dispensa de admissão aos fundos para contratos de curta duração (- 60 dias).

Mas penso ainda não estar em vigor.

paulalage

Citação de: nicole2015 em Setembro 02, 2015, 10:22:46 AM
Bom dia,

Refiro-me à ALTERAÇÃO À LEI N.º 70/2013, DE 30 DE AGOSTO, que anexo.

Pelo que entendo a principal alteração é a dispensa de admissão aos fundos para contratos de curta duração (- 60 dias).

Mas penso ainda não estar em vigor.


Colega:

As relações de trabalho emergentes de contratos de trabalho
de duração inferior ou igual a 2 meses estão excluídas
do âmbito de aplicação da presente lei.


Espero ter ajudado!



Cumprimentos,
Paula Lage