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Situação Fiscal

7 Respostas    4.625 Visualizações

Iniciado por dbotelho15, Julho 31, 2015, 10:48:38 AM

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dbotelho15

Bom dia,
Com as constantes alterações que tem havido no CIRS venho solicitar informação sobre o seguinte:
2 pessoas solteiras com um filho podem ter como situação fiscal solteiro 1dependente?
Obrigada.
Cumprimentos,
Botelho

Fernando Costa

O dependente, só pode entrar num agregado familiar. Normalmente no agregado onde vive.
Se houver algum progenitor que pague pensão de alimentos, pode deduzir o valor anual dessa pensão no seu IRS. O outro progenitor, que vai incluir o dependente, terá que declarar as pensões recebidas.
Cprs
FC

Fernando Costa

Se viverem em comum, embora solteiros, podem entregar o IRS em conjunto e declarar o dependente.
Cprs
FC

dbotelho15

Mas aí já seria uma situação de união de facto, utilizando para o efeito IRS 2titulares, certo?

Obrigada

Citação de: Fernando Costa em Julho 31, 2015, 01:48:41 PM
Se viverem em comum, embora solteiros, podem entregar o IRS em conjunto e declarar o dependente.
Cprs
FC
Cumprimentos,
Botelho

dbotelho15

Ou seja, sendo solteiros, o dependente só poderá estar num agragado familiar? E se as despesas forem divididas? Por exemplo despesas de saude?

Muito obrigada.

Citação de: Fernando Costa em Julho 31, 2015, 12:16:50 PM
O dependente, só pode entrar num agregado familiar. Normalmente no agregado onde vive.
Se houver algum progenitor que pague pensão de alimentos, pode deduzir o valor anual dessa pensão no seu IRS. O outro progenitor, que vai incluir o dependente, terá que declarar as pensões recebidas.
Cprs
FC
Cumprimentos,
Botelho

Fernando Costa

Se quiserem entregar IRS separados, só pode meter despesas em nome e com o contribuinte do   dependente, o agregado que o tiver ao encargo. Repare, se não declara dependentes é impossível meter despesas associadas, não acha? Têm que estar em nome e contribuinte desse dependente. Nestes casos e como referi, o outro pai/mãe do dependente só poderá meter as eventuais pensões de alimentos, mais nada.
Cprs
FC

Fernando Costa

Tem uma solução: Quem paga a despesa e não deduz, peça as faturas com o contribuinte do próprio, em vez do dependente.
Cprs
FC

jana1821

Recordem que agora com o novo orçamento desde que o casal esteja unido de facto ou casado, a base do IRS é ser feito em separado, e como opção em conjunto.

Sendo em separado as despesas são dividas pelos dois.

Numa situação de duas pessoas solteiras só uma delas é que pode declarar o dependente, e a outra tem de declarar a pensão.

O IRS no próximo ano no que diz respeito aos dependentes não está assim tão simples como é pretendido demonstrar... E não esquecer que é necessário também validar as faturas (saúde, educação, etc)...
Cumprimentos
Joana Pereira