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DLRR

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Offline Canaxana

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DLRR
« em: Agosto 04, 2015, 05:45:19 pm »
Boa tarde colegas,

Constitui uma reserva DLRR em 2014. Como faço para lançar o beneficio fiscal para que fique evidenciado na contabilidade?

Cumprimentos,

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Offline Shrek

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Re: DLRR
« Responder #1 em: Agosto 05, 2015, 07:51:54 am »
Não estou a entender muito bem como quer evidenciar na contabilidade o beneficio fiscal, o benificio fiscal será evidenciado na modelo 22 e na contabilidade apenas o investimento .
Não sei o que é desistir...

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Offline verita90

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Re: DLRR
« Responder #2 em: Agosto 07, 2015, 12:02:00 pm »
Bom Dia

Na contabilidade tem que constituir uma reserva que não pode ser distribuída, destinada ao investimento.


Decreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro
Artigo 32.º
Reserva especial por lucros retidos e reinvestidos
1 - Os sujeitos passivos que beneficiem da DLRR devem proceder à constituição, no balanço, de reserva
especial correspondente ao montante dos lucros retidos e reinvestidos.
2 - A reserva especial a que se refere o número anterior não pode ser utilizada para distribuição aos sócios antes
do fim do quinto exercício posterior ao da sua constituição, sem prejuízo dos demais requisitos legais exigíveis.




Best Regards
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Vera Gueifão

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Offline Shrek

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Re: DLRR
« Responder #3 em: Agosto 07, 2015, 03:11:07 pm »

Não tinha percebido o que pretendia, oui seja não pretende evidenciar o benificio pois isso será na modelo 22 mas sim registar a reserva indisponivel

Crie subcontas, exemplo como fazia académicamente:


5523 - Reservas livres
5511 - Reserva legal
5512 - Reserva  Legal Quotas próprias
5513 - Reserva indisponivel

Lnaçamento da reserva indisponivel:

5523 / 5513 Reserva indisponivel


caso tenha saldo na 56 também a pode utilizar :

56 / 5513 Reserva indisponivel

Espero ter ajudado.
Não sei o que é desistir...

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Offline verita90

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Re: DLRR
« Responder #4 em: Agosto 07, 2015, 03:24:18 pm »
Boa tarde colega

Não se pode usar o saldo existente na 56 ou se a reserva indisponível é constituído sobre o resultado do período.  ???

Sendo que deveria Db 818/ Cr 55xx pelo montante não distribuível e destinado ao investimento. Será?

Não tinha percebido o que pretendia, oui seja não pretende evidenciar o benificio pois isso será na modelo 22 mas sim registar a reserva indisponivel

Crie subcontas, exemplo como fazia académicamente:


5523 - Reservas livres
5511 - Reserva legal
5512 - Reserva  Legal Quotas próprias
5513 - Reserva indisponivel

Lnaçamento da reserva indisponivel:

5523 / 5513 Reserva indisponivel


caso tenha saldo na 56 também a pode utilizar :

56 / 5513 Reserva indisponivel

Espero ter ajudado.
Best Regards,
Vera Gueifão

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Offline Shrek

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Re: DLRR
« Responder #5 em: Agosto 07, 2015, 05:32:11 pm »
 Na 818 tem lá saldo no fecho de exercicio colega, no inicio do ano esse saldo é transferido para a 56 e depois para reservas livres, legais ou outros.
logo a reserva indisponivel será feita antes do fecho do exercicio ou depois do fecho do exercicio, logo não vai usar a 818 mas sim a 56 ou a conta de reservas livres.
Não sei o que é desistir...

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Offline verita90

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Re: DLRR
« Responder #6 em: Agosto 07, 2015, 06:01:43 pm »
A transferência do saldo da 818 não é directa para a 56.
A não ser que tenha sido mal instruída, a 818 é salda para as contas respectivas à decisão da aplicação dos resultados desse exercício, conforme em acta.

Ou seja, se for decidido constituir reservas livres, imaginemos, o saldo da 818 segue directamente para a conta 552x sem passar pela 56.

Ou não?  :-\

Na 818 tem lá saldo no fecho de exercicio colega, no inicio do ano esse saldo é transferido para a 56 e depois para reservas livres, legais ou outros.
logo a reserva indisponivel será feita antes do fecho do exercicio ou depois do fecho do exercicio, logo não vai usar a 818 mas sim a 56 ou a conta de reservas livres.
Best Regards,
Vera Gueifão

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Offline Shrek

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Re: DLRR
« Responder #7 em: Agosto 08, 2015, 07:37:47 am »
Cara colega o que disse está correcto, tudo depende da altura em
que vai constituir a reserva indisponivel, a transferência da 818, como disse é a decisão que se encontra em ata, ora a mesma é feita , vamos assim dizer em Março, se a reserva tiver que ser feita em Dezembro ou antes vai utilizar uma das outras contas.
Como estava a associar reservas indisponiveis que são feitas muitas vezes antes do fim do ano e dessa maneira temos que utilizar reservas livres, resultados transitados, etc.
Como tal penso que ambas as maneiras estão correctas.
 
Não sei o que é desistir...

 

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