Boa tarde
Um amigo meu contactou me no sentido de esclarecer umas dúvidas sobre declaração de rendimentos provenientes do estrangeiro, no entanto o caso dele suscitou me algumas dúvidas. Passo a explicar a situação.
Este meu amigo esteve 3 meses em Angola com um visto que teoricamente não lhe permite receber ordenados em Angola, mas no entanto passados esses 3 meses ele recebeu o valor acordado através de uma transferência bancária de uma empresa Portuguesa e não a Angolana que o chamou para lá. A empresa que lhe pagou cá pelos vistos é de um dos sócios da empresa Angolana.
A dúvida dele é se tem de declarar esse valor, uma vez que supostamente não devia ter recebido dinheiro nenhum, e se tem de declarar como o fazer.
Sei da existência dos Actos isolados mas tendo em conta que não poderá passar recibo à empresa Angolana que foi onde efectivamente ele trabalhou, como é que faz?
E depois há outra questão, é que ele vai novamente mais 3 meses e no final desse tempo irá receber novamente da mesma maneira, sendo que isso acontecerá ainda durante este ano. Desta forma faz sentido usar o acto isolado, uma vez que terá 2 pagamentos no mesmo ano?
Se me puderem ajudar agradeço porque realmente não sei o que lhe dizer.
Se precisarem de mais algum esclarecimento disponham.
Obrigada