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Exportação para Angola

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Iniciado por jlpar, Agosto 29, 2012, 09:43:29 AM

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jlpar

Para poder aplicar a isenção do IVA aparentemente é necessário comprovar que a mercadoria saiu do pais, para isso recorre-se à a Declaração de Exportação emitida pela alfândega. No entanto pergunto alguém sabe como se obtém essa declaração?
Já no passado enviei uma encomenda para fora da UE utilizando a fedex, a mercadoria levava a guia e a factura tudo correu bem a mercadoria chegou ao destino mas nunca me chegou às mãos nenhuma declaração da alfandega! a Factura foi emitida sem iva.. (um dia destes obrigam-me a pagar o IVA disto?!)
Já falei com algumas pessoas com formação em contabilidade todos me falam da dita declaração mas quando pergunto como obter a mesma.... :)
Se alguém poder ajudar desde já o meu obrigado.

PS e já agora para as transacções intra comunitárias também é necessário obter algum comprovativo para se aplicar o art 14 do RITI?

JP

CarlaL

Bom dia colega,
Essa declaração é obtida junto do transitário que despachou a mercadoria.
Em todas as situações que conheço foi assim.
Atenção ao prazo para obtera declaração que penso serem 150 dias caso contrário deverá liquidar o imposto no campo 41 da declaração.
Espeor ter ajudado.

CarlaL

MCSF

As vendas para outro Estado membro só podem beneficiar da isenção se:

1. O vendedor PT possuir documento comprovativo da saída dos bens do território nacional. São considerados documentos comprovativos:

- os contratos de transporte celebrados;
- as faturas das empresas transportadoras;
- as guias de remessa;
- a declaração, nos Estados membros de destino dos bens, por parte dos respectivos adquirentes, de ai terem efectuado as correspondentes aquisições intracomunitárias.

2. O adquirente estabelecido noutro EM deve fornecer um número de identificação fiscal válido (NIF).
Para verificar a validade deve aceder ao seguinte endereço electrónico:
http://ec.europa.eu/taxation_customs/vies/lang.do?fromWhichPage=vieshome&selectedLanguage=PT

A falta de qualquer um destes requisitos determinará para o vendedor PT a obrigação de liquidar IVA.

Cumprimentos

jlpar

Então e no casos de venda de software em que não há envio de mercadoria, o mesmo é enviado por email ou descarregado pela Internet. Nesse caso e para ambos os casos, trocas intra comunitárias e exportação, quais os documentos que comprovam a exportação?

Obrigado,

JP