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Artigo 78.º-E Dedução de encargos com imóveis

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Offline Francisco Mesquita

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Artigo 78.º-E Dedução de encargos com imóveis
« em: Agosto 10, 2015, 01:51:32 pm »
Boa tarde,

Arrendamento, Rendimento coletável igual ou superior a 30.000,00€:

RC >=30.000,00€, há quem diga que  o limite da dedução à coleta será = 502,00€;

RC >=30.000,00€, outros dizem que se aplica a fórmula 502+(800-502((30000-rendimento coletável)/(30000-7000))), o limite da dedução à coleta será o resultado desta operação.

Juros de dívidas contraídas com a aquisição, construção, Rendimento coletável  igual ou superior a 30.000,00€ :

RC >=30.000,00€, há quem diga que  o limite da dedução à coleta será = 296,00€;

RC >=30.000,00€, outros dizem que se aplica a fórmula 296+(450-296((30000-rendimento coletável)/(30000-7000))),  o limite da dedução à coleta será o resultado desta operação.

Sobre este assunto qual é a vossa interpretação?

Cumprimentos,

 

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