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ENCARGOS COM LAR DE IDOSOS_ DEDUÇÃO À COLECTA_ artigo 84 CIRS

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Offline luisc

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ENCARGOS COM LAR DE IDOSOS_ DEDUÇÃO À COLECTA_ artigo 84 CIRS
« em: Setembro 14, 2017, 12:08:59 pm »
 Em 2018 (no IRS de 2017) pode deduzir no IRS 25% do montante relativo a encargos gerais com lares e com apoio domiciliário (do próprio, ascendentes e colaterais até ao 3º grau, desde que tenha rendimentos menores que 557€ mensais – art.º 84º do CIRS). O limite é de 403,75€.

Este rendimento de 557€( salário minimo) é referente apenas ao utente que está institucionali zado ou também se refere ao filho que paga a comparticipaçã o familiar? Se o filho auferir mais de 557€ já não pode deduzir ? Qual a vossa interpretação?

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Offline luisc

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Re: ENCARGOS COM LAR DE IDOSOS_ DEDUÇÃO À COLECTA_ artigo 84 CIRS
« Responder #1 em: Setembro 14, 2017, 12:55:47 pm »
 A MINHA INTERPRETAÇÃO É O UTENTE QUE ESTÁ INSTITUCIONALI ZADO QUE NÃO PODE OBTER RENDIMENTOS SUPERIORES A 557€ PARA OS DESCENDENTES PODEREM DEDUZIR À COLECTA A COMPARTICIPAÇÃ O FAMILIAR QUE PAGAM À IPSS

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Offline cmlisboam

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Re: ENCARGOS COM LAR DE IDOSOS_ DEDUÇÃO À COLECTA_ artigo 84 CIRS
« Responder #2 em: Setembro 14, 2017, 07:29:56 pm »
A MINHA INTERPRETAÇÃO É O UTENTE QUE ESTÁ INSTITUCIONALI ZADO QUE NÃO PODE OBTER RENDIMENTOS SUPERIORES A 557€ PARA OS DESCENDENTES PODEREM DEDUZIR À COLECTA A COMPARTICIPAÇÃ O FAMILIAR QUE PAGAM À IPSS

a IPSS ou outro lar. Mas sim. O idoso beneficiário pode deduzir independenteme nte do rendimento que tenha (claro que há os limites gerais às despesas); os familiares só podem deduzir se o idoso tiver rendimento não superior ao constante do Artigo.
Cumprimentos!

 

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