Notícias:

Contabilistas.net, O nosso lema é a entreajuda em rede!

ENCARGOS COM LAR DE IDOSOS_ DEDUÇÃO À COLECTA_ artigo 84 CIRS

2 Respostas    5.118 Visualizações

Iniciado por luisc, Setembro 14, 2017, 12:08:59 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

luisc

 Em 2018 (no IRS de 2017) pode deduzir no IRS 25% do montante relativo a encargos gerais com lares e com apoio domiciliário (do próprio, ascendentes e colaterais até ao 3º grau, desde que tenha rendimentos menores que 557€ mensais – art.º 84º do CIRS). O limite é de 403,75€.

Este rendimento de 557€( salário minimo) é referente apenas ao utente que está institucionalizado ou também se refere ao filho que paga a comparticipação familiar? Se o filho auferir mais de 557€ já não pode deduzir ? Qual a vossa interpretação?

luisc

 A MINHA INTERPRETAÇÃO É O UTENTE QUE ESTÁ INSTITUCIONALIZADO QUE NÃO PODE OBTER RENDIMENTOS SUPERIORES A 557€ PARA OS DESCENDENTES PODEREM DEDUZIR À COLECTA A COMPARTICIPAÇÃO FAMILIAR QUE PAGAM À IPSS

cmlisboam

Citação de: luisc em Setembro 14, 2017, 12:55:47 PM
A MINHA INTERPRETAÇÃO É O UTENTE QUE ESTÁ INSTITUCIONALIZADO QUE NÃO PODE OBTER RENDIMENTOS SUPERIORES A 557€ PARA OS DESCENDENTES PODEREM DEDUZIR À COLECTA A COMPARTICIPAÇÃO FAMILIAR QUE PAGAM À IPSS

a IPSS ou outro lar. Mas sim. O idoso beneficiário pode deduzir independentemente do rendimento que tenha (claro que há os limites gerais às despesas); os familiares só podem deduzir se o idoso tiver rendimento não superior ao constante do Artigo.
Cumprimentos!