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Encargos com imóveis - Efatura

6 Respostas    5.898 Visualizações

Iniciado por gilfas, Abril 22, 2017, 03:46:24 PM

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gilfas

Boa tarde a todos,

Tenho casos de contribuintes que pagaram rendas para habitação própria e permanente e foram emitidos os respectivos recibos de renda electrónicos , acontece que em 2 casos não aparece no Efatura a dedução referente a encargos com imóveis. Algum colega tem um caso semelhante? 
A morada no cadastro fiscal do SP tem de ser a mesma dos recibos de renda, será esta a razão?

Desde já grato pela vossa atenção

Lil_Marq

Bom dia,
Verifique se a data de emissão dos recibos é em 2016. Tive um caso em que o senhorio não tinha passado a totalidade dos recibos em 2016 e emitiu os restantes em 2017, sendo que estes ultimos estavam em falta no E-Fatura.
De qualquer forma uma vez que a renda foi paga a tempo e horas e se o arrendatário tem prova disso (extratos bancários por exemplo), e tem em mão os respetivos recibos, insira o valor das rendas pagas manualmente no Anexo H.

Cumprimentos.

kushinadaime

Citação de: gilfas em Abril 22, 2017, 03:46:24 PM
Boa tarde a todos,

Tenho casos de contribuintes que pagaram rendas para habitação própria e permanente e foram emitidos os respectivos recibos de renda electrónicos , acontece que em 2 casos não aparece no Efatura a dedução referente a encargos com imóveis. Algum colega tem um caso semelhante? 
A morada no cadastro fiscal do SP tem de ser a mesma dos recibos de renda, será esta a razão?

Desde já grato pela vossa atenção
O e-factura não mostra todas as despesas, tem que ir ao https://irs.portaldasfinancas.gov.pt e ver se estão aí em "Consultar despesas p/ dedução à colecta".
Se aí não mostrar estas despesas tem que ir consultar o contrato a ver se foi feito, e por consequência registado nas finanças como sendo habitação própria permanente ao abrigo do RAU ou do NRAU.

gilfas

Agradeço as vossas respostas.

Os recibos de renda electrónicos foram emitidos em 2016.
Em "Consultar despesas p/ dedução à colecta", não aparece a dedução com encargos com imóveis.
Mesmo o SP tendo a morada fiscal diferente da morada dos recibos de renda, pode beneficiar da respectiva dedução?

Obrigado

smarisavidal

As rendas pagas aparecem no portal das finanças no separador Consultar-Arrendamento-Consultar Recibos. Espero ter ajudado.
Marisa Vidal

kushinadaime

Citação de: gilfas em Abril 23, 2017, 05:23:52 PM
Agradeço as vossas respostas.

Os recibos de renda electrónicos foram emitidos em 2016.
Em "Consultar despesas p/ dedução à colecta", não aparece a dedução com encargos com imóveis.
Mesmo o SP tendo a morada fiscal diferente da morada dos recibos de renda, pode beneficiar da respectiva dedução?

Obrigado
Não. A morada é aquela que a pessoa escolheu para constar do cartão do cidadão ou do título de residencia, ou se ela ainda tiver o bilhete de identidade, aquela que escolheu comunicar às finanças.
Depois tem a questão de a morada ser "falsa" o que é ilegal, e é um motivo adicional para não declarar isto ás finanças, se declarar as finanças vão chamar a pessoa com toda a certeza...
Agora, se quiser colocar estas despesas em 2017 a preencher em 2018 é falar com a pessoa para que ela vá actualizar a morada (o que implica, se ainda tiver o bilhete de identidade, pedir o cartão do cidadão).

kushinadaime

Citação de: smarisavidal em Abril 24, 2017, 02:58:10 PM
As rendas pagas aparecem no portal das finanças no separador Consultar-Arrendamento-Consultar Recibos. Espero ter ajudado.
Aí aparecem todas, mesmo as irelevantes para IRS.