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Contabilidade e fiscalidade

Herança indivisa

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Iniciado por pequena, Agosto 10, 2015, 06:53:42 PM

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pequena

Agradecia que me esclarecessem: tenho um sujeito passivo em IVA que faleceu, dirigi-me à repartição de finanças e disseram-me para dar inicio de atividade da herança indivisa e que não precisava de cessar o NIF anterior, mas fiquei com dúvidas. Senão  cessar o sujeito passivo não vai ficar em falta com as declarações de IVA?
Obrigado.
Cumprimentos.

kriska

Não fica em falta com nada desde que continue a fazer as entregas. O NIF vai alterar, mas o sistema assume. Tenho um caso há muitos anos, que veio de um número antigo (8......) e actualmente em herança indivisa é 9....., e é e sempre foi contabilidade organizada. Nunca tive problemas. Espero ter ajudado

AnabelaAfonso



Boa noite, pelo que sei terá de cessar a actividade do falecido e dar inicio com o nº começado por 7 que é atribuído quando se entrega a escritura de partilha dos bens, quando tiver esse numero deverá cessar uma e abrir com o numero da herança, também tem de alterar na segurança social.

MARTABREU

Eu iniciei no ano de 2014 uma herança indivisa e o que me informaram nas finanças foi para fazer uma declaração de alterações alterando o NIF o NIB e foi o que fiz, acontece que ficou um saldo de IVA a n/ favor que ainda continua no numero singular.