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Remuneracoes de socio gerente e socio apenas

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Iniciado por Ementril, Agosto 12, 2015, 11:24:55 AM

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Ementril

Bom dia caros colegas,
Tenho uma empresa por quotas que vai iniciar a actividade sendo composta por 2 sócios em que apenas 1 irá ser gerente.
A nível contributivo para a SS pode-se efectuar o pedido de isenção de remuneração dos 2 sócios? em virtude dos 2 trabalharem por conta de outrem e efectuarem os respectivos descontos, ou existe a obrigatoriedade do sócio-gerente ou do sócio ser remunerado e efectuar os descontos?

jana1821

Bom Dia,

Se o sócio for remunerado tem de descontar, agora é como disse desde que desconte por outro lado não é obrigado descontar pela sua empresa é só enviar uma acta à SS de não remuneração.

Agora há que ter cuidado o conceito de sócio gerente pois pressupõe que é remunerado...

Mas aguarde mais opiniões de outros colegas  ;)
Cumprimentos
Joana Pereira