Notícias:

Contabilistas.net, grupo de estudos e apoio aos candidatos a C.C, contabilista certificado

Extração de cortiça

4 Respostas    6.658 Visualizações

Iniciado por danielaramos, Agosto 19, 2015, 05:00:14 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

danielaramos

Boa tarde colegas,

Tenho um cliente que actividade secundaria é de extracção de cortiça, e agora passou uma factura, passa com Iva de 6%? como faço a sua contabilização? e termos de IRS? alguém me pode ajudar.

Obrigada

Daniela

tania.domingues

Bom dia,

retirei informação do seguinte documento: http://www.jornaldenegocios.pt/opiniao/colunistas/detalhe/venda_de_cortica__enquadramento_em_iva.html

"A venda de cortiça é considerada uma atividade de silvicultura, estando prevista na Lista I anexa ao CIVA, sendo aplicável a taxa reduzida – 6%  (alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do CIVA). (...)
Assim, as empresas que compram cortiça em bruto e que posteriormente a revendem no mesmo estado devem aplicar a taxa reduzida.
Por sua vez, se a cortiça for alvo de alguma transformação já se deverá aplicar a taxa normal, sendo no continente 23%."

Em termos de contabilização, considero que seja venda de matérias primas ou mercadorias? Tem contabilidade organizada?

Em termos de IRS, tendo atividade aberta nas finanças, esses rendimentos são de categoria B.

Salvo melhor opinião, penso que esteja a dar uma informação correta.
Cumprimentos,
Tânia Domingues

danielaramos

bom dia,
O cliente tem contabilidade simplificada, e o que vende é a materia-prima.
E assim no IRS pode-se juntar com os outros rendimentos da actividade principal?

ricardof.silva

Pelo que entendi e tendo rendimentos do regime simplificado seja com contabilidade organizada ou não, na declaração de IRS a tributação incide sobre as varias categorias de rendimento, ou seja engloba os rendimentos. (não tenho a certeza se era esta a sua duvida  :-\).

kushinadaime

Citação de: danielaramos em Agosto 25, 2015, 12:22:10 PM
bom dia,
O cliente tem contabilidade simplificada, e o que vende é a materia-prima.
E assim no IRS pode-se juntar com os outros rendimentos da actividade principal?
Em IRS tem campos separados da modelo 3, se o rendimento não agrícola vai no quadro 4A o agrícola vai no quadro 4B.