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Isenção de Horário - Cálculo

10 Respostas    70.244 Visualizações

Iniciado por Patosl, Agosto 24, 2015, 04:32:14 PM

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Patosl

Boa tarde Colegas,

Alguém sabe como se cálculo o valor que se atribui de isenção de horário de trabalho?
Obrigada.

Cumps.

lucelia

Citação de: Patosl em Agosto 24, 2015, 04:32:14 PM
Boa tarde Colegas,

Alguém sabe como se cálculo o valor que se atribui de isenção de horário de trabalho?
Obrigada.

Cumps.

No contrato colectivo de trabalho deve dizer normalmente é o valor fixo ou então uma percentagem do vencimento base.

Patosl

Citação de: lucelia em Agosto 25, 2015, 10:11:23 PM
Citação de: Patosl em Agosto 24, 2015, 04:32:14 PM
Boa tarde Colegas,

Alguém sabe como se cálculo o valor que se atribui de isenção de horário de trabalho?
Obrigada.

Cumps.

No contrato colectivo de trabalho deve dizer normalmente é o valor fixo ou então uma percentagem do vencimento base.

Obrigada.
Então quer dizer que não existe uma formula mágica para chegar ao valor da isenção? É um valor que fixamos ou uma percentagem, que pode ser a que a entidade patronal decidir ou existe limites?

Cumprimentos.

scmnc

Bom dia,

o acordo de IHT deve ser sempre com contrato escrito 218º e 219º CT e a retribuição de acordo com 265º CT.

Patosl

Bom dia @ scmnc,

Eu sei essas disposições legais, a minha dúvida era mesmo no cálculo se havia alguma formula para calcular a isenção de horário, sendo que não pode ser inferior ao que diz o artigo 265º.

Por exemplo, digo no contrato que pretendo dar de isenção de horário 200€. Estes 200€ fui eu que decidi dar, não fiz nenhum cálculo para chegar lá. Pode ser assim?


scmnc

Se foi acordado assim pode...nunca esquecendo os limites referidos.

Por norma o valor que se paga deste lado são os 25% sobre a RB.


Patosl

Pronto era isso que eu queria saber.

Obrigada @ scmnc, :)

nicole2015

Boa Tarde,

Relativamente ao valor de isenção de horário, deve ser pago quando o trabalhador se encontra de férias, ou é pago apenas na proporcionalidade aos dias de trabalho?

Obrigado

scmnc

Citação de: nicole2015 em Agosto 26, 2015, 04:13:13 PM
Boa Tarde,

Relativamente ao valor de isenção de horário, deve ser pago quando o trabalhador se encontra de férias, ou é pago apenas na proporcionalidade aos dias de trabalho?

Obrigado

Não percebi a sua questão...é uma remuneração paga a 14 meses. :)

nicole2015

Obrigada, era essa a minha duvida, deve ser paga com o subsidio de férias de natal e mesmo que o trabalhador esteja de férias deve ser pago também o valor da isenção por completo, certo?


scmnc

Citação de: nicole2015 em Agosto 26, 2015, 04:42:10 PM
Obrigada, era essa a minha duvida, deve ser paga com o subsidio de férias de natal e mesmo que o trabalhador esteja de férias deve ser pago também o valor da isenção por completo, certo?
Sim :)