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Despedimento por parte do trabalhador

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Offline nadyzitah

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Despedimento por parte do trabalhador
« em: Setembro 02, 2015, 10:46:10 pm »
Boa noite,

Tenho uma questão. Estou há 1 ano e 9 meses na empresa e tenho contrato sem termo. Despedi-me no dia 01 de Setembro, carta registada, e tenho 5 dias férias por gozar e 4 dias de folga. Preciso de sair, até dia 11 Setembro. Não estão a querer-me deixar ir de férias ... É possível? Eles podem-me colocar em tribunal se eu não der os 30 dias à casa e eles não me deixarem ir de férias?

Não sei se me fiz explicar, mas preciso muito da vossa ajuda  :(

Obrigada.

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Offline debsousa

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Re: Despedimento por parte do trabalhador
« Responder #1 em: Setembro 03, 2015, 08:53:12 am »
Se não respeitar o aviso prévio, no recibo irão "cobrar" uma indemnização por falta de aviso prévio.
Quanto às férias, como são estipuladas por acordo, julgo que eles podem não querer que as goze, mas neste caso, no recibo terá de constar o valor referente às férias não gozadas.
Aguarde outras opiniões..
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline ricardof.silva

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Re: Despedimento por parte do trabalhador
« Responder #2 em: Setembro 03, 2015, 10:14:04 am »
Em relação ao despedimento tem que cumprir com os requisitos do Código do trabalho, salvo ser obrigada a pagar indemnização.

Artigo 400 a 402 do CT.

No que refere ao direito de férias, uma vez que é obrigado pelo código o gozo de 20 dias sem opção de renunciar por parte do trabalhador, acho que tem que usufruir os mesmo até o términos do contrato. Mas neste ponto não estou com certezas absolutas.

Aguarde por mais opiniões.

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Offline debsousa

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Re: Despedimento por parte do trabalhador
« Responder #3 em: Setembro 03, 2015, 10:34:49 am »
Não tenho a certeza mas acho que esse artigo não se aplica no caso de cessação...  :-\
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline ricardof.silva

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Re: Despedimento por parte do trabalhador
« Responder #4 em: Setembro 03, 2015, 11:38:48 am »
Pela pesquisa rápida que efetuei ("sem fontes oficiais") para usufruir do resto das férias no aviso prévio e não havendo acordo com o empregador este não é obrigado a deixarem a usufruir das mesmas.
No final recebe é o valor pelas férias não gozadas.

 

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