collapse

Pesquisa



Compras intracomunitárias - Negócio

  • 3 Respostas
  • 2227 Visualizações
Compras intracomunitárias - Negócio
« em: Setembro 06, 2015, 11:32:56 pm »
Boa noite a todos.

Tenho a seguinte questão.

Faço intenção de abrir um pequeno negócio pessoal (online), contudo gostaria que elucidassem nas seguintes situações:

- Após colectar-me como trabalhador independente (CAT B) regime simplificado, com volume de vendas (em princípio inferior a 10000 €), faço intenção de obter stock vindo de França para Portugal. Será possível obtê-lo a IVA 0 utilizado o meu NIF?. Cá em Portugal como é que se procedia a nível de IVA?

- O NIF pessoal é o mesmo do que o VAT? Através deste site http://ec.europa.eu/taxation_customs/vies/?locale=pt parece que não.

- Já agora, se fosse possível, agradeço um resumo breve das obrigações inerentes à categoria (sei que é complicado ir a pormenor). Obrigado a todos (as)


Miguel


*

Offline Pardon me Two

  • ***
  • 57
  • 1
  • Sexo: Masculino
Re: Compras intracomunitárias - Negócio
« Responder #1 em: Setembro 07, 2015, 08:48:02 am »
Para fazeres importações/exportações tens de estar no regime normal do IVA (ou seja tens de liquidar/deduzir IVA).

Pelo que aquela regra do volume de faturação inferior a 10000 = a isenção de IVA não pode ser aplicada.

Quando ao VIES, sim, é o mesmo número, mas pelo que percebi, ainda não te colectaste, logo o número ainda não foi inserido no sistema europeu.

Re: Compras intracomunitárias - Negócio
« Responder #2 em: Setembro 07, 2015, 10:35:41 am »
Para fazeres importações/exportações tens de estar no regime normal do IVA (ou seja tens de liquidar/deduzir IVA).

Pelo que aquela regra do volume de faturação inferior a 10000 = a isenção de IVA não pode ser aplicada.


Olá e obrigado pela resposta.

Relativa às respostas nº 1 e nº 2, saberá me dizer em que artigos é que as mesmas se encontram?

Cumprimentos

Miguel


*

Offline Pardon me Two

  • ***
  • 57
  • 1
  • Sexo: Masculino
Re: Compras intracomunitárias - Negócio
« Responder #3 em: Setembro 07, 2015, 01:17:49 pm »
n.º 1 do Art 53 do CIVA

Citar
1 - Beneficiam da isenção do imposto os sujeitos passivos que, não possuindo nem sendo obrigados a possuir contabilidade organizada para efeitos do IRS ou IRC, nem praticando operações de importação, exportação ou actividades conexas, nem exercendo actividade que consista na transmissão dos bens ou prestação dos serviços mencionados no anexo E do presente Código, não tenham atingido, no ano civil anterior, um volume de negócios superior a (euro) 10 000.

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
2 Respostas
3790 Visualizações
Última mensagem Março 13, 2013, 10:36:49 pm
por AndreiaM
4 Respostas
4461 Visualizações
Última mensagem Abril 27, 2014, 05:55:19 pm
por madalena ricardo 78
2 Respostas
2988 Visualizações
Última mensagem Abril 28, 2014, 05:30:12 pm
por Patricia Amorim
0 Respostas
2123 Visualizações
Última mensagem Maio 05, 2014, 12:12:59 pm
por Loni
4 Respostas
4161 Visualizações
Última mensagem Agosto 14, 2014, 02:12:00 pm
por FatyP

Mensagens recentes

* Exame OCC

Re: Q 07 por Fernando.Tavares.Silva
[Abril 30, 2024, 01:25:09 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 16, 2024, 10:35:32 am]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Abril 15, 2024, 03:07:05 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 12, 2024, 12:32:37 pm]

Votações

  • O meu resultado no exame FEV2024
  • Ponto Aprovado/a
  • 7 (22%)
  • Ponto Não aprovado/a por uma questão
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por duas questões
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por três ou mais
  • 11 (35%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 7 (22%)
  • Votos totais: 31
  • Ver Tópico
Maio 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 [2] 3 4
5 6 7 8 9 10 11
12 13 14 15 16 17 18
19 20 21 22 23 24 25
26 27 28 29 30 31

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.