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Contrato p/estagiario s/ remuneração

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Offline PaulaG

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Contrato p/estagiario s/ remuneração
« em: Setembro 14, 2015, 02:34:53 pm »
Boa tarde,
Tenho um cliente que pretende dar trabalho a um recém licenciado, para estagiar como jornalista, sem qualquer vinculo  à empresa.
Apenas quer pagar o sub. de almoço e deslocações, se houver.
Existe algum contrato de trabalho especifico para estagiários s/ remuneração?
Este cliente tem dividas pelo que não quer recorrer ao IEFP.
Se algum colega tem conhecimento de situações semelhantes e quiser partilhar, agradeço.
Obrigada
Ao dispor
PG

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Offline lucelia

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Re: Contrato p/estagiario s/ remuneração
« Responder #1 em: Setembro 14, 2015, 03:09:40 pm »
Contactar uma empresa de trabalho temporário , não serve?

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Offline PaulaG

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Re: Contrato p/estagiario s/ remuneração
« Responder #2 em: Setembro 14, 2015, 05:41:38 pm »
Boa tarde
Partilho aqui a informação que encontrei sobre a minha questão.
Pode ser que sirva para alguém.

O que diz a legislação sobre o estágio não remunerado é que só são permitidos estágios com duração inferior ou igual a três meses. Os restantes são proibidos, de acordo com o enquadramento legal que data do início de 2011.

Passou a ser regra que qualquer estagiário deverá receber, no mínimo, o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), isto é, os 419,22 euros.

A esta remuneração mensal a empresa terá de acrescentar um subsídio de refeição diário semelhante ao dos restantes trabalhadores ou o fornecimento da refeição na empresa. Aos direitos do estagiário a lei acrescenta ainda um seguro de acidentes pessoais e os descontos para a Segurança Social.

Além do pagamento, o decreto veio estabelecer que a realização de um estágio obriga à celebração de um contrato escrito. A duração máxima prevista é de um ano, estendendo-se até aos 18 meses apenas quando o estágio seja obrigatório para exercer uma profissão.

Exceções de estágios não remunerados
A proibição é a regra, mas como todas as leis com exceções previstas. Embora sujeita à assinatura de um contrato de estágio, nos seguintes casos é possível a realização de um estágio não pago:

- Estágios curriculares;

- Estágios com duração igual ou inferior a três meses, sem possibilidade de renovação;
- Estágios profissionais extracurricula res com comparticipaçã o pública;
- Estágios obrigatórios para ingressar em funções públicas;
- Estágios como trabalhador independente;
- Estágios dos médicos pós-licenciatura;
- Estágios de enfermagem.

Desde que seja inferior a três meses, a lei permite a realização de estágios não remunerados. É o caso, habitualmente, dos estágios curriculares.

Estágios profissionais com regra própria
Já no início de 2014, os estágios profissionais passaram a ter regras específicas e a designação “Estágios Emprego”. Também neste caso, com 12 meses de duração e diferenças na remuneração.

Às empresas, um estagiário custará no máximo 138,34 euros por mês, sendo o Instituto do Emprego e Formação Profissional a pagar entre 80% e 100% da remuneração dos estagiários.

Ao dispor
PG

 

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