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Direito a folga

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Iniciado por MMT2008, Setembro 16, 2015, 10:37:45 AM

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MMT2008

Bom dia !!

Um funcionario que esteve de baixa de 3/09 a 14/09, devia apresentar se ao trabalho dia 15/09, mas não o fez, dia 16/09 no horário está de folga, mas informou a entidade patronal que só regressa ao trabalho dia 17/09. A minha pergunta é, uma vez que esteve de baixa não poderá beneficiar do dia da folga, certo ? Terá de trabalhar quantos dias para ter direito à folga ?

Obrigado

scmnc

Boa tarde,

quando diz «no horário está de folga» quer dizer que tem folgas «fixas»? por ex.no contrato foi determinado que teria uma folga semanal?

MMT2008

As folgas são rotativas, é feita uma escala e nem sempre calham nos mesmos dias da semana.

scmnc

Citação de: MMT2008 em Setembro 16, 2015, 02:10:50 PM
As folgas são rotativas, é feita uma escala e nem sempre calham nos mesmos dias da semana.
Penso que o funcionário terá que trabalhar os 5 dias, para que lhe seja atribuída a folga.

Salvo outra opinião :)

MMT2008