Notícias:

Contabilistas.net, O nosso lema é a entreajuda em rede!

Duvida na Q.4 de Teste 18 de Setembro

13 Respostas    1.106 Visualizações

Iniciado por CarolinaC1, Setembro 18, 2015, 01:17:40 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

CarolinaC1

Boa tarde,

Porque razão o registo na OTOC é feito apenas por sociedades de contabilidade? Os TOC também não têm esse dever, bem como as sociedade de profissionais de TOC?

Obrigado

Ana Rosa Oliveira

Concordo com a Carolina, também não estou a perceber :-[

Sandra.7933

Eu acho que as sociedades de contabilidade efectuam o registo e os TOC e sociedades de profissionais inscrevem- se na Ordem. Vejam os artigos 17º EOTOC

A aguardar outras opiniões

cclaro

Citação de: Sandra.7933 em Setembro 18, 2015, 02:14:25 PM
Eu acho que as sociedades de contabilidade efectuam o registo e os TOC e sociedades de profissionais inscrevem- se na Ordem. Vejam os artigos 17º EOTOC

A aguardar outras opiniões

Eu tambem não estou a perceber.... Sandra o que diz tem algum fundo, mas mesmo assim na resolução eles falam do Artº11º nº1 que não tem nada a ver..... estou muito confusa....

debsousa

Acho que pode ser algum engano na resolução. É melhor aguardar e respeitar o prazo para colocar dúvidas. :)
Cumprimentos,
Débora Sousa

ricardof.silva

ATENÇÃO aos prazos, é preciso esperar 48 H.

MIDP

Estive analisar bem a questão 4 e eu concluí que houve um engano na resposta.

Segundo o artigo 11º Nº1 do EOTOC diz-nos que  "podem inscrever-se na Ordem pessoas singulares e sociedades profissionais de técnicos oficiais de contas".
A resposta correta é a b).

As sociedades de contabilidades não podem registar-se na OTOC.

Segundo o artigo 17ºB Nº1 DO EOTOC diz-nos que "As sociedades cujo objecto social seja a prestação de serviços de contabilidade e que não preencham as condições de inscrição como sociedades profissionais de técnicos oficiais de contas devem proceder ao registo, junto da Ordem, do técnico oficial de contas que constitua o respectivo responsável técnico."

Quando se constitui uma sociedade de contabilidade, o que se regista é o técnico oficial de contas como responsável técnico das sociedades de contabilidade. (Artigo 17ºC Nº1 EOTOC)

A resposta d) está incorreta.

Analisando bem os artigos esta é minha opinião.

Só nos resta aguardar para ver o que nos dizem.

TeresaFreire

Registo 17b)
Inscrição é diferente.... 
Cumprimentos
Teresa Freire

verita90

Citação de: TeresaFreire em Setembro 18, 2015, 06:06:10 PM
Registo 17b)
Inscrição é diferente....

É verdade, o conceito é diferente, mas o que se regista não é a sociedade mas sim o responsável técnico (TOC) dessa sociedade.
Best Regards,
Vera Gueifão

verita90

Acho que os contabilistas.net estão a preparar-nos para as gralhas que a OTOC volta e meia gosta de pôr  :P
Best Regards,
Vera Gueifão

Rita Ferreira

Citação de: verita90 em Setembro 18, 2015, 10:31:25 PM
Acho que os contabilistas.net estão a preparar-nos para as gralhas que a OTOC volta e meia gosta de pôr  :P

Também já senti isso... por vezes o português é traiçoeiro e é muito fácil cair nas ratoeiras...
Cumprimentos!
Rita Ferreira

ricardof.silva

Na ninha opinião estão a confundir.
Na resposta mencionaram o art.º 11 do EOTOC, e deveriam conjugar com o art.º 17.B do mesmo.

Art.º 11
"1 — Podem inscrever-se na Ordem pessoas singulares e sociedades profissionais de técnicos oficiais de contas."
Logo a sociedades de contabilidade não se inscreve na ordem.

Art.º 17-B
"As sociedades cujo objecto social seja a prestação de serviços de contabilidade e que não preencham as condições de inscrição como sociedades profissionais de técnicos oficiais de contas devem proceder ao registo, junto da Ordem, do técnico oficial de contas que constitua o respectivo responsável técnico."

Quem faz o registo é mesmo a sociedade e não o TOC, este simplesmente menciona quais são as empresas que é responsável junto da Ordem.

Na minha opinião o erro foi não conjugar os 2 artigos.

afarinha

Também errei mas analisando melhor, é tudo uma quetão de Português

A questão pergunta O registo e realmente quem faz o registo são as sociedades de contabilidade as pessoas singulares e as sociedades profissionais fazem a inscrição.
Esta questão no exame daria recurso ...

marinamartins

Na minha opiniao também é a B a resposta correta.
Pois o artigo 11 é bastante claro!